A Prefeitura de Teresina , por meio da Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano ( ETURB ) decidiu manter a multa no valor de R$ 159.288,62 aplicada à empresa Ibero Lusitana , responsável pela coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos nas zonas sul e sudeste da capital. A penalidade refere-se a falhas constatadas nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025, que resultaram em interrupções e atrasos na coleta domiciliar em diversos bairros, mesmo após notificação formal para regularização em até 24 horas.

O processo administrativo teve origem em informações técnicas encaminhadas pela Coordenação Especial de Limpeza Pública, baseadas em fiscalizações presenciais, registros fotográficos, dados do sistema de monitoramento por georreferenciamento e histórico de reclamações da população. As falhas foram identificadas nos bairros Parque Sul, Vamos Ver o Sol, Santo Antônio, Santa Fé e Bela Vista, com registros de inexecução parcial do serviço tanto em turnos diurnos quanto noturnos, conforme setores operacionais previamente definidos em contrato.

Foto: Alef Leão/GP1
Lixo acumulado

Regularmente notificada, a empresa apresentou recurso administrativo alegando nulidade do auto de infração, ausência de detalhamento das falhas, fragilidade das provas e impossibilidade de utilização do sistema de georreferenciamento como elemento de comprovação. Também sustentou que não houve paralisação total do serviço, mas apenas uma greve pontual de funcionários, afirmando que a situação teria sido solucionada dentro do prazo concedido pela fiscalização e sem prejuízo efetivo à população.

Após análise técnica e jurídica, a ETURB concluiu que o processo observou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A decisão aponta que o auto de infração contém descrição clara dos fatos, identificação das áreas afetadas, delimitação temporal das irregularidades e enquadramento contratual adequado. A autarquia também considerou que a apuração se baseou em conjunto probatório integrado, não apenas em sistema eletrônico, incluindo fiscalização in loco e confrontação de dados operacionais e documentos apresentados pela própria empresa.

No dispositivo final, a diretoria da ETURB indeferiu o recurso administrativo e manteve integralmente a penalidade aplicada, destacando que a greve de funcionários não exime a contratada da obrigação de garantir a continuidade mínima de serviço público essencial. A decisão determina a intimação da empresa para ciência formal e registra que o caso será considerado para fins de reincidência, podendo resultar em sanções mais gravosas em caso de novas infrações contratuais.

Outro lado

A empresa Ibero Lusitana não foi localizada. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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