A Justiça do Piauí deferiu liminar determinando a imediata divulgação da classificação geral preliminar do último concurso realizado pela Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis (PSD). A decisão foi tomada na última segunda-feira (26) pela juíza Joanna Massad de Oliveira da 2ª Vara da Comarca de Floriano.

A magistrada julgou ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), que apontou violação aos princípios da publicidade e da transparência no concurso público regido pelos Editais nº 01/2025, nº 02/2025 e nº 03/2025.

Foto: Lucas Dias/GP1
Antônio Reis, prefeito de Floriano

Embora os editais previssem a publicação conjunta do gabarito definitivo, do resultado preliminar e do espelho do cartão-resposta no dia 14 de janeiro, foram divulgados apenas o desempenho individual dos candidatos, sem a lista geral de classificação.

Segundo o órgão ministerial, foi expedida recomendação à prefeitura e ao Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), banca organizadora do certame, para que procedessem com a divulgação da classificação preliminar geral, a reabertura do prazo para recursos e a publicação de nota explicativa. Contudo, as partes se recusaram a cumprir recomendação, sustentando que o edital não exigiria a divulgação da classificação preliminar e que o recurso teria natureza exclusivamente individual.

Analisando a ação, a juíza Joanna Massad acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público. “Conforme demonstrado, o edital do certame previu expressamente a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva em data certa, o que, à luz dos princípios que regem os concursos públicos, pressupõe a publicidade ampla e transparente da classificação preliminar dos candidatos, por cargo, com as respectivas pontuações”, destacou.

Diante disso, a magistrada deferiu a liminar com as seguintes determinações:

Sem anúncio no momento

- Imediata divulgação da classificação preliminar geral, por cargo, contendo a relação completa dos candidatos e as respectivas pontuações, em estrita observância às disposições editalícias e aos princípios da legalidade, publicidade e transparência;

- Reabertura do prazo para interposição de recursos administrativos contra o resultado preliminar da prova objetiva, somente após a efetiva e regular divulgação da classificação preliminar geral por cargo, assegurando prazo razoável e compatível com o edital; e

- Publicação de nota oficial de esclarecimento, nos canais institucionais e nos meios utilizados para divulgação do concurso público, informando de forma clara, precisa e acessível as razões da não divulgação tempestiva da classificação preliminar geral, bem como as providências adotadas para a regularização da situação, inclusive quanto à reabertura do prazo recursal.

A juíza ressaltou que o descumprimento da liminar ensejará multa diária e individual no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, além da configuração do crime de desobediência.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Antônio Reis informou que a determinação judicial já foi cumprida e divulgou comunicado da banca organizadora do certame.

Leia o comunicado:

A Comissão Organizadora do Concurso Público destinado ao provimento de vagas de nível superior e médio de escolaridade com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Município de Floriano, informa que, em razão dos Processos nº 0800409-70.2026.8.18.0028 e 0800224-32.2026.8.18.0028, torna-se público o resultado preliminar da prova objetiva, com a relação completa dos candidatos e as respectivas pontuações.

Fica aberto o período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva nos dias 29 e 30 de janeiro de 2026, conforme as disposições previstas no edital do certame.