O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), apresentou contestação no mandado de segurança ajuizado pelo vereador Petrus Evelyn (PP), no qual acusa a gestão de omitir informações solicitadas pelo parlamentar. No documento, o prefeito nega qualquer atitude de omissão frente aos ofícios e solicitações de informações feitas pelo parlamentar à gestão. Na contestação, também é disposto que os órgãos municipais competentes para emitir parecer sobre os pedidos feitos pelo vereador já apresentaram as devidas respostas, e, por esse motivo, pede a extinção do processo.

Ajuizada no dia 4 de dezembro do ano passado, a peça ajuizada refuta os argumentos levantados por Petrus Evelyn em mandado de segurança, em que ele alegou que o prefeito deixou de responder diversos pedidos de informação encaminhados entre fevereiro e julho de 2025. Entre os requerimentos feitos pelo vereador estão: situação financeira de órgãos municipais, a crise no transporte público, e a situação do concurso da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

Foto: Lucas Dias/GP1
Prefeito Sílvio Mendes

Em 6 de novembro, o juiz Danilo Pinheiro Sousa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina concedeu liminar para que a administração municipal respondesse oficialmente às solicitações no prazo de 15 dias . Na contestação, Sílvio Mendes argumenta que não houve omissão sobre esses requerimentos, mas que os ofícios protocolados por Petrus Evelyn, “por uma inequívoca falha procedimental na tramitação interna dos processos administrativos, jamais foram submetidos ou levados ao conhecimento formal do Gabinete do Prefeito”.

Dessa forma, o gestor afirmou que não tomou ciência formal desses pedidos, tendo tomado conhecimento apenas quando foi proferida a decisão liminar já mencionada . A partir daí, esclarece que o prefeito encaminhou ofício para que os secretários e presidentes de autarquias fornecessem as informações solicitadas, visto que os requerimentos são de competência de diferentes órgãos e entidades da administração pública. Segundo Sílvio Mendes, todas as respostas foram devidamente elaboradas e encaminhadas à Câmara Municipal de Teresina.

Foto: Lucas Dias/GP1
Vereador Petrus Evelyn

“Uma simples análise da natureza dos dados solicitados revela, de forma cristalina, que o Prefeito de Teresina não é, e não poderia ser, a autoridade competente para prestar, diretamente, a totalidade das informações requeridas. A complexa estrutura da Administração Pública Municipal, descentralizada em Secretarias, órgãos e, notadamente, em entidades da Administração Indireta, impõe que cada pedido de informação seja direcionado ao agente público que efetivamente detém a custódia e a competência sobre os dados em questão”, argumentou a gestão municipal.

Nesse caso, além do cumprimento a ordem judicial, a administração municipal pontua que a ação também perdeu seu objeto, e que o processo se tornou desnecessário. “Demonstrando que a via judicial se tornou desnecessária e que a questão poderia ter sido resolvida administrativamente, caso os requerimentos tivessem tramitado pelo fluxo correto e chegado ao conhecimento das autoridades verdadeiramente responsáveis pelas respostas”, diz trecho da contestação.

Sem anúncio no momento

Por fim, foi pedida a extinção do processo, e que os pedidos formulados sejam julgados improcedentes pela “ausência de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade impetrada”, e que a medida liminar seja revogada.