A prefeita de Novo Santo Antônio, Elisa Paz (PT), foi denunciada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por vereadores do município, em razão de possíveis irregularidades em contratos firmados entre a prefeitura e a empresa R S Martins Paixao – ME, para fornecimento de próteses dentárias. Um dos fatores que chama atenção é a quantidade: 1.125 próteses para quase metade da população, considerando que o município tem cerca de 2,8 mil habitantes.
Em decisão proferida em 19 de dezembro de 2025, o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara deu o prazo de cinco dias para que a prefeita se manifestasse, no prazo de cinco dias, sobre as acusações.
Foram celebrados dois contratos, o primeiro no ano de 2024, por dispensa de licitação, no valor de R$ 137.750,00 (cento e trinta e sete mil e setecentos e cinquenta reais).
Posteriormente, em 3 novembro de 2025, um novo contrato feito através de pregão eletrônico do tipo menor preço terminou com a mesma empresa consagrada vencedora. Desta vez, o segundo acordo foi orçado em R$ 125.160,00 (cento e vinte e cinco mil e cento e sessenta reais), com vigência de 12 meses.
Diante dos possíveis indícios de irregularidades apontados pelos vereadores em relação à contratação, execução e pagamento de despesas à empresa. Isso se deve especialmente à manutenção contínua do mesmo fornecedor, e o potencial risco aos cofres públicos devido à padronização mensal dos pagamentos de serviços prestados por demanda.
Quantidade suspeita
No levantamento feito pelos vereadores denunciantes, a prefeitura chegou a pagar uma média fixa de 75 próteses por mês. Ou seja, em 15 meses, foram 1.125 próteses dentárias supostamente ofertadas ao município, cuja população é de cerca de 2.827 habitantes. Ao denunciarem o caso junto à Corte de Contas, os parlamentares ingressaram com medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos à empresa R S Martins Paixão - ME.
Outro lado
O advogado Vinícius Pinheiro, que representa a prefeita Elisa Paz, encaminhou nota ao GP1 , esclarecendo que a contratação da empresa R S Martins Paixão - ME seguiu rigorosamente os princípios da administração pública. Ele pontuou que o contrato também foi baseado na real necessidade da população.
Nesse sentido, sob a alegação de prestação de serviço essencial, a defesa da prefeita argumenta que a interrupção desses atendimentos geraria grave prejuízo à comunidade. Já em relação à denúncia junto ao TCE, o advogado afirmou que a prefeitura ainda não foi formalmente notificada, mas, assim que o for, “prestará todos os esclarecimentos necessários”.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura de Novo Santo Antônio vem a público esclarecer que todos os atos administrativos praticados pela atual gestão observam rigorosamente os princípios basilares da Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No que se refere aos contratos destinados à aquisição de próteses dentárias, cumpre destacar que tais contratações foram realizadas com base na efetiva necessidade da população, visando garantir o acesso a um serviço essencial de saúde bucal.
A interrupção ou supressão desse tipo de atendimento representaria grave prejuízo à coletividade, sobretudo às camadas mais vulneráveis da população, o que seria socialmente injusto e administrativamente irresponsável.
A gestão municipal reafirma que todas as medidas adotadas têm como finalidade exclusiva o interesse público, pautadas em critérios técnicos, na demanda existente e na continuidade dos serviços de saúde, não havendo qualquer intenção de desvio de finalidade ou afronta à legislação vigente.
Esclarece-se, ainda, que até o presente momento a Prefeitura não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Contas acerca da referida denúncia. Todavia, tão logo haja notificação oficial, a gestão prestará todos os esclarecimentos necessários, com total transparência e respeito aos órgãos de controle.
Por fim, a Prefeitura de Novo Santo Antônio reitera que seguirá trabalhando com seriedade, responsabilidade e compromisso com a população, assegurando a continuidade dos serviços públicos, mesmo diante de denúncias que, embora legítimas no exercício do controle externo, não podem servir para paralisar ações essenciais nem prejudicar diretamente a população que mais necessita das políticas públicas.