O Ministério Público do Estado do Piauí , através da Promotoria de Justiça de Paulistana, recomendou à Prefeitura de Paulistana, administrada pelo prefeito Osvaldo Mamedio da Costa, mais conhecido como “ Osvaldo da Abelha Branca ”, e à Secretaria Municipal de Saúde a regularização da situação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no município. A medida, assinada no dia 29 de janeiro pela promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana , tem como objetivo coibir contratações irregulares realizadas sem a realização de processo seletivo público.

De acordo com o órgão ministerial, a recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo que identificou a existência de contratos temporários para o cargo de agente comunitário, prática que contraria a Lei Federal nº 11.350/2006. A legislação estabelece que a admissão desses profissionais deve ocorrer exclusivamente por meio de processo seletivo público, com provas ou provas e títulos.

Foto: GP1
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI

No documento, a promotora destaca que a manutenção de vínculos temporários fora das hipóteses legais viola princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa.

Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público recomendou que o município realize um novo processo seletivo no prazo de 90 dias, promova a rescisão dos contratos considerados irregulares e suspenda novas contratações temporárias para o cargo, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

Além disso, o prefeito e a secretária municipal de Saúde, Tamara Tayná da Cruz Vieira, deverão encaminhar à Promotoria de Justiça de Paulistana, em até 10 dias úteis, cópias de todos os contratos temporários em vigor, bem como um relatório detalhado com a lotação dos profissionais.

A Prefeitura também terá o prazo de cinco dias para informar formalmente se irá acatar a recomendação ministerial. O descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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