Os vereadores José da Silva, Manoel da Silva Moreira e Marcel Valente de Sá apresentaram ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) denúncia contra a Prefeitura de Tamboril do Piauí, administrada pelo prefeito Glaubert Coelho Almeida , na qual apontam irregularidades na execução de uma obra em uma barragem localizada na entrada do município.
De acordo com a denúncia, a obra estaria sendo realizada sem a observância de requisitos legais mínimos. Entre as principais irregularidades apontadas estão o aterro irregular da barragem, a ausência total de sinalização no local, a violação ao direito de acesso à informação, a inexistência de licenciamento ambiental, a falta de comprovação de autorização dos órgãos competentes e a falta de clareza quanto à existência de convênio ou termo de cooperação com o Estado.
Os denunciantes afirmam que as falhas representam afronta aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, além de possível violação à Lei de Acesso à Informação e à Política Nacional de Segurança de Barragens. Segundo eles, a situação pode expor a população a riscos estruturais e ambientais, principalmente em períodos de chuvas intensas.
Diante dos fatos, foi solicitado ao TCE-PI a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente qualquer intervenção na barragem até que toda a documentação técnica e legal fosse apresentada. Além disso, os denunciantes pediram o recebimento formal da denúncia, a notificação do prefeito para apresentar, em até 72 horas, o licenciamento ambiental, convênio com o Estado e o projeto executivo da obra, bem como a realização de inspeção técnica no local.
Ao analisar o caso, o relator Jaylson Campelo destacou que os Tribunais de Contas possuem poder legal para conceder medidas cautelares, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e previsão na legislação estadual. No entanto, ressaltou que, para a concessão desse tipo de medida, é necessária a comprovação simultânea de risco imediato de dano e de indícios claros de irregularidade.
Após examinar os autos, o Tribunal concluiu que, neste momento, não há elementos probatórios suficientes que comprovem, de forma inequívoca, a gravidade das irregularidades alegadas. Também não foi identificado risco concreto e imediato que justificasse a suspensão liminar da obra.
O relator ressaltou ainda que a concessão de medida cautelar sem ouvir previamente o gestor público é uma providência excepcional. No entendimento do Tribunal, é mais adequado garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o prefeito apresente esclarecimentos e documentos antes de qualquer decisão mais severa.
Dessa forma, o TCE-PI decidiu no dia 30 de janeiro negar o pedido de suspensão imediata da obra.
Ao final, foi concedido o prazo improrrogável de 15 dias úteis para que o prefeito Glaubert Coelho Almeida se manifeste e apresente sua defesa, dando continuidade à apuração do caso.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Glaubert Coelho não respondeu às mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.