O ex-guarda municipal de Teresina, Thiago Henrique Fernandes da Silva Félix , foi preso na manhã desta terça-feira (10) pela equipe da delegada Amanda Bezerra, da 8ª Delegacia Seccional, acusado de agredir uma garota de programa dentro de um motel em Teresina-PI.
De acordo com a delegada Amanda Bezerra, uma nova vítima procurou a delegacia para denunciar que havia sido contratada por Thiago Henrique e que durante o programa, acabou sendo agredida pelo acusado.
Na manhã de hoje, a delegada o intimou para que ele comparecesse à 8ª Delegacia Seccional, ocasião em que foi dado cumprimento ao mandado em desfavor de Thiago Henrique Fernandes da Silva Félix. “Dessa vez, ele foi preso por constrangimento ilegal, ameaça em condição de mulher e por vias de fato, pois agrediu uma garota de programa dentro do motel”, pontuou a delegada.
Reiteração criminosa
Thiago Henrique já havia sido preso no dia 18 de junho de 2025, na sede da GCM de Teresina. Segundo a investigação da Polícia Civil, o guarda municipal aplicava golpes em postos de combustíveis, onde abastecia seu veículo e não efetuava o pagamento, deixando bens como garantia.
Na denúncia, o promotor João Paulo Santiago Sales pediu a fixação da reparação dos danos materiais e morais causados às vítimas, no caso, os proprietários dos postos de combustíveis.
Expulso da Guarda Municipal de Teresina
Thiago Henrique Fernandes da Silva Félix foi demitido em 10 de novembro de 2025 pelo prefeito de Teresina Sílvio Mendes (União Brasil). A pena foi aplicada após o agente de segurança responder a processo disciplinar na corporação por falsificar atestados médicos, procedimento irregular considerado gravíssimo. Ele já respondia procedimento na instituição em razão de sua conduta na esfera criminal (sob acusação de roubo, estelionato, ameaça e processo estupro).
Na época em que estava na GCM, ele apresentou 10 atestados médicos ao longo do ano de 2025. No âmbito da apuração no processo disciplinar, foi observado que seis deles eram falsificados. Além de procedimento gravíssimo, a conduta perpetrada pelo então guarda civil municipal também é considerada ato de improbidade administrativa e ilícito penal.