Denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí aponta irregularidades na realização do processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Teresina , regido pelo Edital nº 009/2025, destinado à contratação temporária de professores substitutos. A representação foi formulada por Mark Suel Chaves Costa e questiona a realização do certame mesmo diante da existência de concurso público vigente (Edital nº 02/2024), com candidatos aprovados e classificados ainda não convocados.
A denúncia foi acatada pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva no dia 12 de fevereiro. Conforme o texto, há indícios de possível preterição de concursados, além de falhas na gestão de pessoal da educação municipal. O denunciante argumenta que a contratação temporária estaria sendo utilizada de forma irregular, o que poderia ferir princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Na petição, Mark Suel Chaves Costa solicitou, em caráter de urgência, a suspensão imediata do processo seletivo, impedindo sua homologação e eventuais nomeações. Segundo ele, a continuidade do certame poderia causar prejuízos aos concursados e consolidar uma possível prática ilegal na administração municipal.
O relator do processo, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva , reconheceu que a denúncia envolve matéria relevante e passível de apuração. No entanto, destacou que, neste momento, não há documentação suficiente que comprove, de forma inequívoca, a ocorrência de irregularidade grave que justificasse a suspensão imediata do seletivo.
Na análise, o relator ressaltou que a contratação temporária é permitida pela Constituição Federal quando há necessidade excepcional de interesse público, sendo necessário avaliar, com mais profundidade, a coexistência do concurso vigente, a existência de cargos vagos e a natureza das vagas ofertadas no processo seletivo.
Apesar de indeferir o pedido de medida cautelar, o Tribunal determinou o prosseguimento da apuração. Foram citados o prefeito Sílvio Mendes e o secretário municipal de Educação, Ismael Silva , para que tomem conhecimento dos fatos e apresentem esclarecimentos no prazo legal.
Após essa fase, o processo será encaminhado para análise técnica da área de pessoal e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas do Piauí, que deverá emitir parecer sobre o caso. A investigação poderá resultar em novas deliberações, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas na denúncia.
A decisão, assinada em 12 de fevereiro de 2026, não encerra o processo e mantém em andamento a apuração sobre a possível preterição de concursados e a legalidade das contratações temporárias na rede municipal de ensino.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a assessoria de comunicação da Secretaria da Educação de Teresina destacou em nota que o pedido de suspensão do certame foi indeferido e que a contratação temporária possui amparo na Constituição Federal, visando garantir o interesse público.
Confira a nota na íntegra
A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) de Teresina, em face da decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a respeito do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 009/2025), esclarece que:
Manutenção do Seletivo: O Conselheiro Relator, Abelardo Pio Vilanova e Silva, indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão imediata do certame. A decisão reconhece que não há elementos que comprovem ilegalidade ou risco iminente ao erário.
Legalidade das Contratações: A SEMEC explica que a contratação temporária possui amparo no Art. 37, IX, da Constituição Federal, visando atender ao excepcional interesse público, em substituição de servidores que se licenciaram de modo temporário, situação que inviabiliza a substituição por um servidor efetivo/permanente.
A sustentação legal se estende à legislação municipal quando reforça esta possibilidade na Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004. A norma dispõe sobre a contratação por tempo determinado na administração direta, autarquias e fundações, sob regime especial de direito administrativo, visando atender necessidade de excepcional interesse público.
A coexistência com concursos para cargos efetivos (Edital nº 02/2024) será devidamente esclarecida à Corte, demonstrando que as vagas possuem naturezas distintas.
Compromisso com o Aluno: A prioridade da gestão municipal é assegurar que nenhuma sala de aula fique sem professor, mantendo a responsabilidade com o ano letivo de 2026.
Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC)