O prefeito Sílvio Mendes ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Piauí contestando dispositivos específicos da Lei Estadual nº 8.598/2025, sancionada em 4 de fevereiro de 2025, que trata da proteção e defesa de animais e do controle de reprodução de cães e gatos no estado.
A ação judicial questiona dois pontos da legislação: o parágrafo único do artigo 7º, que determina o encaminhamento de animais ao Serviço Médico Veterinário e Controle de Zoonoses, e o inciso II do artigo 12, que estabelece responsabilidade permanente por animais não adotados. A tese central da prefeitura é que a lei estadual impõe encargos administrativos e financeiros não previstos na estrutura municipal, violando o pacto federativo e a autonomia dos municípios garantida pela Constituição Federal.
Segundo a gestão municipal, ao determinar o encaminhamento compulsório de animais aos serviços de zoonoses, o Estado interfere diretamente na organização administrativa e orçamentária de Teresina sem respeitar suas competências exclusivas, caracterizando excesso de competência legislativa estadual.
A prefeitura argumenta ainda que há desvio de finalidade do controle de zoonoses, pois o serviço está vinculado à vigilância epidemiológica e ao controle de doenças transmissíveis ao ser humano, não ao acolhimento de animais domésticos. Um memorando da Gerência de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde reforça que a medida contraria diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, cuja função institucional é a prevenção de doenças, não a gestão de abrigos. Além disso, a lei criaria despesa pública permanente sem indicação de fonte de custeio ou dotação orçamentária, violando normas de responsabilidade fiscal.
A ação também aponta vício de iniciativa formal, pois a lei de autoria parlamentar interfere diretamente na organização e funcionamento da administração pública municipal, matéria que seria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Diante disso, a prefeitura requer ao TJ-PI a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos contestados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do artigo 7º e inconstitucionalidade total do inciso II do artigo 12 da lei estadual.
O processo foi distribuído ao desembargador Mário Basílio de Melo , que em 9 de fevereiro determinou a aplicação da cláusula de reserva de plenário, exigindo que a declaração de inconstitucionalidade seja feita apenas pelo tribunal pleno. Antes de apreciar o pedido cautelar, o relator determinou que o governador Rafael Fonteles preste informações, seguido por manifestações do Procurador-Geral do Estado e da Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público no prazo de 15 dias cada um.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Sílvio Mendes não se manifestou sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.