O jornalista Arimatéia Azevedo foi internado após decisão da Justiça que determinou a revogação de sua prisão domiciliar e o retorno ao sistema prisional. A decisão foi assinada nessa quinta-feira (19) pelo juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos . A medida foi proferida de ofício, sem que houvesse provocação ou pedido para o retorno à cadeia.
Atualmente, o jornalista cumpria prisão domiciliar com base em laudo pericial que apontava doença coronariana e doença vascular periférica, com colocação de stent, além de hipertensão sistêmica e diabetes. À época, o documento também indicava a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.
Pedido de indulto negado
A defesa de Arimatéia Azevedo apresentou pedido de indulto com base no Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025, que concede indulto natalino e comutação de pena. O benefício, previsto no chamado “indulto de 2025”, estabelece critérios específicos para pessoas com doenças graves ou deficiências.
O indulto é um ato de clemência concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto anual, que define as condições para sua aplicação. No pedido, o apenado alegou que suas condições de saúde o enquadrariam no artigo 9º, inciso XVI, alínea “d” do decreto.
No entanto, conforme destacou o magistrado na decisão, laudos médicos oficiais e relatório de saúde constantes nos autos não confirmaram a existência de doença grave ou descompensada. Exames de glicemia e pressão arterial apresentaram resultados dentro da normalidade, afastando o enquadramento nas hipóteses previstas no decreto.
Segundo a decisão, a documentação produzida, incluindo laudo do Instituto Médico Legal (IML) e relatório médico, não atestou gravidade, incurabilidade ou impossibilidade de tratamento no sistema prisional. O juiz ressaltou ainda que o fato de o apenado ter mais de 70 anos, por si só, não garante o benefício.
O magistrado também citou trecho do laudo do IML que aponta que a condição de saúde do jornalista é crônica, mas não exige cuidados contínuos de alta complexidade nem apresenta risco iminente de morte, descrevendo o estado geral como satisfatório.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos exigidos pelo Decreto do Indulto de 2025, o pedido foi indeferido, sob o argumento de que a concessão sem o preenchimento das exigências legais poderia desvirtuar o instituto e violar princípios da execução penal.
Sejus apontou limitações no sistema prisional
Apesar da decisão judicial, a Secretaria de Justiça (Sejus) informou não ter condições adequadas para receber o jornalista nas unidades prisionais do estado. Após análise dos laudos médicos emitidos por profissionais da Penitenciária “Irmão Guido” e da Colônia Agrícola “Major Cesar de Oliveira”, foi apontada ausência de recursos e de profissionais especializados para atendimento de saúde de maior complexidade.
De acordo com a Sejus, as unidades oferecem apenas suporte básico de saúde, com atendimento de atenção primária durante o dia, sem cobertura noturna ou nos fins de semana. O órgão afirmou que, considerando as comorbidades apresentadas, o retorno poderia representar risco de agravamento do quadro clínico.
A decisão do juiz Marcus Klinger M. de Vasconcelos vai de encontro à determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que havia autorizado a prisão domiciliar por motivo de saúde ainda no ano de 2022.
De lá para cá, Arimatéia Azevedo foi internado diversas vezes em razão de episódios de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e está com sua condição de saúde debilitada.