O professor Wilson da Educação acionou o Ministério Público do Estado para questionar uma medida da Secretaria Municipal de Educação de Teresina ( Semec ), gerida pelo secretário Ismael Silva , que, segundo ele, prejudica os docentes da rede municipal. A pasta não reconhece o período do recreio como parte da carga horária extraclasse, sob o entendimento de que o intervalo seria um momento destinado a questões pessoais dos professores. A denúncia pede que o órgão recomende à Prefeitura de Teresina e à Semec a revisão desse posicionamento.
Em entrevista ao GP1 , Wilson rebateu a interpretação da secretaria e afirmou que o recreio está longe de ser tempo livre. “A Secretaria de Educação simplesmente não reconhece que, durante aqueles vinte minutos de intervalo, o professor permanece à disposição da escola, da direção e da coordenação pedagógica. Se um aluno se machuca, é o professor quem presta o primeiro atendimento; se surge um conflito, é ele quem intervém. Há inúmeras situações que exigem sua atuação imediata. Portanto, embora exista o intervalo, esses vinte minutos não são de descanso real, mas de permanência e responsabilidade dentro da unidade de ensino.”, declarou.
Ele reconhece que o recreio não se confunde com planejamento, avaliação, formação ou reuniões pedagógicas, mas sustenta que também não pode ser tratado como tempo pessoal, já que há permanência obrigatória no ambiente de trabalho e expectativa constante de intervenção.
A discussão envolve a aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece que no máximo dois terços da jornada devem ser destinados à interação com os alunos, garantindo ao menos um terço para atividades extraclasse.
Para Wilson, a lógica adotada pela Semec e pelo secretário Ismael Silva reduz o trabalho docente à sala de aula formal e esvazia, na prática, o direito ao tempo extraclasse qualificado previsto na legislação. “A lógica adotada ignora as múltiplas funções exercidas no ambiente escolar e esvazia materialmente o direito ao tempo extraclasse qualificado, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008’, concluiu.
Outro lado
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) alegou que cumpre em sua totalidade um parecer da Procuradoria Geral do Município que confirma a a adequação da organização da jornada dos docentes conforme à Lei Federal nº 11.738/2008 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.058.
Confira nota na íntegra
A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) informa que está cumprindo integralmente o entendimento firmado no Parecer nº 10/2026 – PGM/PAP, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que confirmou a adequação da organização da jornada dos docentes da rede municipal à Lei Federal nº 11.738/2008 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.058.