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Governador Rafael Fonteles sanciona lei que cria protocolo de combate à violência nas escolas

A lei estabelece diretrizes para a proteção de docentes e demais profissionais da educação.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), que estabelece diretrizes para a proteção de docentes e demais profissionais da educação, criando protocolos padronizados para prevenir, registrar e responder a casos de violência nas escolas da rede estadual. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (9).

A legislação determina que as escolas adotem procedimentos uniformes para lidar com episódios de violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial ou institucional, tanto presenciais quanto praticados em ambientes digitais relacionados ao cotidiano escolar.

Foto: Lucas Dias/GP1Sala de aula
Sala de aula

Entre as finalidades da nova norma estão a criação de um ambiente escolar mais seguro, a prevenção de assédio e ameaças, a padronização do registro de ocorrências, a proteção da integridade física e psicológica dos profissionais da educação e o fortalecimento da cooperação entre os setores de educação, segurança pública, saúde, assistência social e o Poder Judiciário.

Internet

A lei também reconhece como violência escolar condutas praticadas pela internet, como ofensas, exposição indevida de imagens, gravações sem autorização, criação de perfis falsos, divulgação de dados pessoais e manipulação de conteúdo por meio de inteligência artificial, como os chamados deepfakes.

Protocolo

A legislação prevê que as unidades de ensino adotem o Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento da Violência (PEPEV), que deverá conter, entre outros itens, um mapa de riscos da escola, canais de denúncia, procedimentos para registro de ocorrências, fluxo de comunicação com famílias e autoridades e regras para guarda e compartilhamento de informações.

Foto: GP1Deputado Rubens Vieira
Lei é de autoria do deputado Rubens Vieira

O texto estabelece medidas específicas de proteção aos professores vítimas de violência, incluindo acolhimento prioritário, orientação psicossocial, assistência jurídica e, quando necessário, ajustes temporários nas atividades pedagógicas.

Nos casos em que houver indícios de crime ou de violência contra crianças e adolescentes, a comunicação às autoridades competentes deverá ser imediata, sem prejuízo das medidas internas adotadas pela escola.

Semana estadual de conscientização

Outra medida prevista é a criação da Semana Estadual de Prevenção à Violência Escolar e Proteção ao Docente, que será realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, com ações educativas, rodas de conversa e divulgação de boas práticas. A lei também autoriza o Poder Executivo a promover capacitações e firmar parcerias com universidades, conselhos profissionais e órgãos públicos para fortalecer a prevenção e o atendimento às vítimas.

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