O Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares de Teresina (SINPETAXI) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Teresina, administrado pelo prefeito Sílvio Mendes , e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito ( STRANS ). O pedido inclui tutela de urgência para obrigar o poder público a aplicar a Lei Municipal nº 5.324/2018 e o Decreto nº 18.602/2019, que tratam da regulamentação e fiscalização de aplicativos de transporte como Uber, 99 e inDrive. Segundo o sindicato, a omissão estatal tem gerado concorrência desleal e prejuízos econômicos à categoria dos taxistas.
Na petição, o sindicato solicita gratuidade da justiça, alegando não possuir recursos para custear o processo. O balancete contábil de 2024 mostra que o caixa da entidade encerrou o ano com apenas R$ 84,02, além de sobras anuais de R$ 69,93. O documento afirma que impor o pagamento de custas inviabilizaria o acesso da categoria ao Judiciário, já que a entidade sobrevive exclusivamente das contribuições de seus filiados. Apesar disso, o sindicato atribuiu à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando o impacto coletivo e econômico da ação.
O texto destaca que a legitimidade do sindicato para propor a ação está prevista na Constituição Federal e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A ação não busca vantagens individuais, mas sim a defesa de direitos coletivos, como a ordem econômica e a livre concorrência. O sindicato argumenta que a STRANS tem se omitido em aplicar normas municipais que exigem cadastramento prévio das plataformas e motoristas, vistoria periódica dos veículos, padronização visual e fiscalização contínua.
A petição relembra que em 2019 a STRANS publicou portarias técnicas detalhadas para regulamentar os aplicativos. A Portaria nº 033/2019 estabeleceu prazo de 60 dias para cadastramento compulsório das empresas, enquanto a Portaria nº 056/2019 definiu regras como adesivo de 9 cm de diâmetro para identificação dos veículos e selo holográfico com QR Code para vistoria. Mesmo com essas normas já prontas, em 2026 a STRANS encaminhou o processo para a Secretaria de Planejamento, alegando necessidade de novos estudos, o que o sindicato considera uma manobra para protelar a aplicação da lei.
O documento também cita parecer da Procuradoria-Geral do Município emitido em 2025, que reconheceu a validade da legislação e afirmou que o Município tinha o dever de fiscalizar os aplicativos. O parecer foi aprovado pela chefia da Procuradoria Judicial e pelo Procurador-Geral Adjunto, confirmando oficialmente a obrigatoriedade da fiscalização. Apesar disso, a STRANS não iniciou as ações de controle, mantendo os aplicativos em operação sem regulamentação.
Na fundamentação jurídica, o sindicato menciona a Lei Federal de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640/2018), que atribui exclusivamente aos municípios a competência de regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativos. O texto afirma que a omissão da STRANS viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e eficiência, além de gerar concorrência predatória ao favorecer empresas multinacionais em detrimento dos taxistas locais.
A ação pede que o Judiciário determine ao Município e à STRANS o cumprimento imediato da legislação vigente, impondo a obrigação de fiscalizar e regulamentar os aplicativos de transporte. O sindicato afirma que apenas dessa forma será possível garantir igualdade de condições entre os diferentes modais e evitar prejuízos à categoria dos taxistas.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito não se posicionou sobre a ação. O espaço segue aberto para esclarecimentos.