O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela coligação do Partido Renovação Democrática (PRD) contra a decisão que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito de Coivaras, João da Cruz Mourão (PT), e o vice-prefeito João Pedro Gomes Freitas (PT). A decisão foi tomada na sessão dessa segunda-feira (3), mantendo o entendimento da juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, da 32ª Zona Eleitoral de Altos.

A coligação havia recorrido ao TRE-PI após a magistrada negar a ação e considerar improcedentes as acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. No julgamento do recurso eleitoral, os membros da Corte conheceram do pedido, mas decidiram negar provimento, mantendo válidos os diplomas e os mandatos dos eleitos para o período de 2025 a 2028 .

Foto: Divulgação/Ascom
Prefeito João Mourão

Na ação, o PRD, representado por seu presidente municipal, Bruno Leonardo Gomes Oliveira, alegou irregularidades como contratações temporárias, gastos com materiais de construção e a realização de reuniões com servidores após o pleito. A defesa sustentou que os atos administrativos tinham respaldo legal e foram motivados pelo aumento da receita municipal e pela ampliação dos serviços públicos. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela ausência de provas robustas, defendendo a preservação da vontade popular.

Com a decisão do TRE-PI, fica mantida integralmente a sentença de primeira instância que rejeitou a AIME e afastou qualquer possibilidade de cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Coivaras.