O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lagoinha do Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça contra a prefeitura da cidade, gerida pela prefeita Kelly Alencar , para assegurar a destinação correta de recursos de um precatório do extinto Fundef, no valor total de R$ 2.724.777,06, recebido pelo município em 2025. A ação pede, em caráter de urgência, o bloqueio judicial de 60% desse montante, que corresponde a R$ 1.634.866,240, percentual que, segundo a legislação e acordo judicial firmado com a União, deve ser obrigatoriamente destinado ao pagamento de profissionais do magistério, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Os valores discutidos no processo têm origem em uma ação ajuizada pelo próprio município contra a União em 2005, que tratava de diferenças nos repasses do Fundef entre os anos de 2000 e 2006. O processo foi encerrado por meio de acordo homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em fevereiro de 2024, com trânsito em julgado no mesmo mês. O pagamento ocorreu via precatório federal, com depósito integral do valor atualizado, acrescido de juros e correção monetária, posteriormente sacado pelo município em setembro de 2025.

Foto: Reprodução/Facebook
Kelly Alencar

De acordo com o sindicato, a legislação que rege o Fundef, o atual Fundeb e a Emenda Constitucional nº 114/2021 determinam que, do total recebido em ações judiciais relacionadas à complementação desses fundos, no mínimo 60% devem ser repassados diretamente aos profissionais do magistério. Esse repasse deve ocorrer na forma de abono, sem incorporação aos salários, aposentadorias ou pensões, respeitando a finalidade exclusiva de valorização da educação básica pública.

A ação sustenta que, mesmo após o recebimento dos recursos e passados mais de quatro meses desde o saque do precatório, o município não efetuou o pagamento do percentual mínimo aos profissionais da educação. Diante disso, o sindicato aponta risco de utilização do dinheiro para finalidades diversas das previstas em lei, o que motivou o pedido de bloqueio judicial da parcela correspondente aos 60%, a fim de impedir qualquer destinação diferente daquela estabelecida no acordo e na legislação federal.

Além do bloqueio, o sindicato requer que o município seja obrigado a manter os recursos em conta bancária específica e a informar à Justiça qualquer movimentação financeira relacionada ao valor restante, limitado a 40% do total. A Ação Civil Pública tramita na Vara Única da Comarca de Água Branca e, até o momento, não há registro de decisão judicial sobre o pedido de tutela de urgência nem manifestação formal do município nos autos.

Outro lado

Procurada pelo GP1 neste sábado (07), a prefeita Kelly Alencar não foi localizada para comentar o caso.

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