O juiz Sílvio Valois Cruz Júnior , da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, pronunciou na tarde desta quinta-feira (12), Edvam Pereira Duarte Júnior , mais conhecido como Edvam Júnior, filho do vereador Edvam Pereira Duarte, de Lagoa do Piauí, acusado de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio por quase ter causado a morte de sua ex-namorada e de um amigo dela em um atropelamento . A decisão encaminha o caso para julgamento popular no Tribunal do Júri.

Segundo o processo, o acusado saiu em perseguição à sua ex-namorada Rayslane Teixeira Frazão após vê-la com um acompanhante no Posto Morrinhos em 31 de março de 2023. A agressão ocorreu quando Rayslane e seu amigo Denis Maciel Soares Pereira deixavam o local de motocicleta. Edvam, embriagado e acompanhado por outro homem em um segundo veículo, os perseguiu pela BR-316. Testemunhas apontam que o acusado deliberadamente dirigiu seu carro Voyage contra a traseira da motocicleta, provocando a queda das vítimas.

Foto: Reprodução/Instagram
Edvam Júnior

Denis registrou que a força e dinâmica do impacto deixavam claro que Edvam tinha intenção de matar. O gerente do Posto Morrinhos socorreu as vítimas e as levou ao hospital. A vítima Rayslane relatou que manteve um relacionamento abusivo de dois anos com o acusado, que frequentemente a ameaçava com fotos de uma faca no pescoço e imagens ingerindo medicamentos sobre pontes. A ex-namorada afirmou que o réu a persegue continuamente através das redes sociais, acessando perfis de seus amigos e familiares. Após o ataque, a vítima sofreu fratura na coluna, arranhões e hematomas pelo corpo, além de profundo abalo psicológico que a impediu de sair de casa sozinha.

A defesa de Edvam solicitou sua impronúncia, alegando ausência de intenção homicida. Argumentou que o crime se enquadraria como lesão corporal simples, não homicídio tentado. O juiz rejeitou o pleito, considerando que os depoimentos das vítimas, as gravações de câmeras de segurança e as perícias nos autos comprovam materialidade inequívoca do crime e indícios suficientes de autoria. A prova testemunhal harmônica apontou que tanto Rayslane quanto Denis confirmaram a intenção deliberada de Edvam ao colidir contra a motocicleta.

O acusado admitiu ter ingerido bebida alcoólica na manhã do crime. As imagens de segurança e depoimentos testemunhais confirmaram que o réu dirigia embriagado no momento do ataque. O juiz consignou que a materialidade do crime de dirigir sob influência de álcool está comprovada, constituindo delito conexo aos crimes de violência. Além da pronúncia pelos crimes contra a vida, o acusado será julgado também pela infração de trânsito prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

A qualificadora de feminicídio foi mantida na sentença de pronúncia, baseada nas circunstâncias que indicam motivação pela relação íntima anterior com a vítima. O magistrado afirmou que a decisão de pronúncia não representa condenação, mas admissibilidade das acusações.

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