A defesa da empresária Dayslhe Kalliane Lima Alcântara , dona da loja Excelência Veículos, ingressou com habeas corpus preventivo para impedir eventual decretação da sua prisão preventiva, no âmbito de um processo em que ela é investigada por suspeita de estelionato . A petição foi ajuizada no dia 12 de março.
O pedido de habeas corpus foi motivado pela possibilidade de prisão após a empresária violar as medidas cautelares em 3 de janeiro deste ano, quando saiu de casa por algumas horas sem autorização judicial.
O esquema investigado envolve a venda fraudulenta de veículos com promessa de financiamento com taxas abaixo do mercado, anunciados principalmente por meio de redes sociais. Segundo as investigações, as vítimas eram atraídas por condições facilitadas de pagamento e entrega rápida, induzidas a pagar valores de entrada significativos e, posteriormente, levadas a assinar contratos de consórcio, modalidade diferente da proposta inicial. Os veículos negociados não eram entregues, sem devolução do dinheiro.
Dayslhe Alcântara cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico desde maio de 2025, e em fevereiro deste ano, a Justiça prorrogou o uso da tornozeleira por mais 90 dias.
Conforme a defesa, Dayslhe saiu de casa para comparecer ao casamento do filho e não houve tentativa de fuga ou ocultação, já que ela retornou à residência no mesmo dia e segue cumprindo regularmente as medidas impostas. O argumento é de que foi uma decisão de última hora, sem tempo hábil para solicitação de permissão judicial.
Os advogados sustentam que há risco iminente de constrangimento ilegal, após o Ministério Público requerer a conversão de medidas cautelares em prisão preventiva.
Diante disso, a defesa pede a concessão de liminar para expedição de salvo-conduto, com o objetivo de impedir eventual prisão até o julgamento definitivo do habeas corpus. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de risco à ordem pública, a inexistência de reiteração de conduta irregular e o princípio da proporcionalidade.
Análise do pedido
A petição foi inicialmente analisada em regime de plantão judicial e, em decisão monocrática proferida no mesmo dia, o desembargador Joaquim Santana entendeu que não havia urgência suficiente para análise imediata.
O magistrado determinou o encaminhamento do habeas corpus ao órgão competente para tramitação regular.
Prisão
Dayslhe Alcântara havia sido presa em maio do ano passado pela Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (DECCOTERC). O mandado de prisão preventiva foi cumprido no bairro Acarape, zona norte de Teresina.