O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia , da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, revogou na quarta-feira (25) a prisão preventiva de Antônio Daniel Fernandes Alves , um dos réus investigados por crimes de estelionato e associação por aplicar golpes contra empresas da capital que somam mais de R$ 1 milhão.
A defesa havia solicitado a revogação da prisão preventiva sob a alegação de excesso de prazo, argumentando que o acusado permanecia custodiado há um período prolongado sem o início da instrução processual. Ao analisar o pedido, o Ministério Público também se manifestou favorável à revogação, entendendo que, neste momento, a custódia não seria mais necessária.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o réu já apresentou resposta à acusação e não há indícios de que esteja prejudicando o andamento do processo. Considerando ainda que os delitos imputados não envolvem violência ou grave ameaça, o juiz entendeu que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes.
Com isso, foi determinada a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura, condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: não se ausentar da comarca sem autorização judicial, manter endereço atualizado, comparecer mensalmente em juízo, não cometer novas infrações e cumprir recolhimento domiciliar noturno entre 23h e 6h.
A decisão ressalta ainda que o descumprimento dessas condições poderá resultar na adoção de medidas mais severas, incluindo a possível decretação de nova prisão preventiva.
Além de Antônio Daniel Fernandes Alves, também são réus Marcos André Alves de Lima e Gustavo da Cruz Lima .
Golpe contra distribuidora
Os três já são réus por aplicar golpe contra a empresa Poty Med Distribuidora de Medicamentos Ltda que realizou diversas vendas, através de contato telefônico, totalizando a quantia aproximada de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sendo que os pagamentos das mercadorias foram efetuados através de cartões de crédito, e as mercadorias entregues por motoristas de aplicativo.
Em janeiro de 2025, o proprietário da empresa percebeu que, após receber as mercadorias, as compras pagas com cartão de crédito foram contestadas e os valores estornados pelas administradoras dos cartões, causando grave prejuízo financeiro à empresa.
No dia 14 de janeiro de 2025, a empresa recebeu, da mesma pessoa, nova solicitação de materiais, através do mesmo contato telefônico, de 15 caixas de luvas da marca “Medix”. Os criminosos agiram da mesma forma, efetuaram a compra por telefone, pagaram com cartões de crédito e enviaram um motorista por aplicativo para receber a mercadoria. Assim, ao perceber a intenção criminosa, o dono da empresa acionou a polícia, que passou a seguir o motorista de aplicativo chamado para buscar a mercadoria e entregar na Rua Eurípedes de Aguiar, n° 1650, bairro Macaúba, Teresina-PI, local no qual o material foi entregue para um dos denunciados, Gustavo da Cruz Lima, ocasião em que foi preso em flagrante. Contudo, ele foi posto em liberdade no dia 18 de março de 2025.