O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou improcedente a ação civil por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário Municipal de Educação de Teresina, Kleber Montezuma , e o espólio do ex-prefeito Firmino Filho . A sentença, dada em 05 de março, encerra um processo iniciado em 2022 no qual o MPF apontava um esquema de malversação de recursos públicos federais que teria causado prejuízo de quase R$ 50 milhões aos cofres do município.
A acusação se baseava em investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) e dividia o suposto esquema em cinco eixos de irregularidades: a antecipação irregular de precatórios do FUNDEF junto ao Banco do Brasil sem licitação, que teria gerado um deságio de R$ 20,1 milhões; um pagamento em dobro da folha salarial dos professores em setembro de 2016 — vésperas das eleições municipais — no valor de R$ 14,8 milhões; contratações emergenciais suspeitas com empresas como CET-SEG, Belazarte e a agência de publicidade PLUG Propaganda (R$ 5 milhões); quitação irregular de restos a pagar de exercícios anteriores com verbas do FUNDEF (R$ 7,3 milhões); e bolsas de estágio pagas a universitários com recursos destinados à educação básica (R$ 2,1 milhões). Testemunhas de acusação, incluindo um auditor do TCE-PI, apontaram que as dispensas de licitação careciam de caráter emergencial real e que verbas de educação foram usadas de forma indevida.
A defesa de Kleber Montezuma contra-atacou em todas as frentes. Arguiu incompetência da vara criminal para julgar matéria cível, prescrição da ação — já que seu mandato como secretário encerrou em 2016 e a ação foi ajuizada seis anos depois —, além de ausência de dolo. O ex-secretário apresentou pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral do Município para cada ato questionado, defendeu que o pagamento da folha suplementar quitava progressões funcionais legitimas acumuladas por falta de orçamento, e sustentou que o contrato com o Banco do Brasil havia sido homologado pela própria Justiça Federal após parecer favorável do MPF. O espólio de Firmino Filho, por sua vez, argumentou que as penas de improbidade têm caráter personalíssimo e não são transferíveis aos herdeiros.
O ponto central da decisão foi a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa reformada em 2021 (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de lesar o erário ou obter vantagem indevida — para configurar o ato ímprobo. O magistrado se apoiou em precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199) que determinou a aplicação imediata da nova lei a casos sem condenação transitada em julgado. Em suas alegações finais, o próprio MPF recuou e desistiu da acusação em relação a 60% dos núcleos fáticos, mantendo apenas os pedidos relacionados à cessão de crédito e às contratações irregulares.
Diante das provas, o magistrado concluiu que o MPF não cumpriu esse ônus. Os pareceres jurídicos prévios, a homologação judicial da operação com o banco e o ressarcimento parcial dos valores aos cofres públicos afastaram a tese de má-fé. Sobre a acusação eleitoral, o magistrado foi direto: "A acusação de que os pagamentos tiveram finalidade eleitoral carece de lastro probatório direto, fundando-se em presunções decorrentes da proximidade das datas, o que é insuficiente para o decreto condenatório”.