O Grupo Servi-San encaminhou direito de resposta ao GP1 nesta segunda-feira (09) em relação à reportagem: “ Ex-sócio da Servi-San denuncia criação de nova empresa do Grupo Assis Fortes para ocultar bens e evitar pagamento de dívida ”.

Na nota, o grupo afirmou que registrou um boletim de ocorrência contra o autor da denúncia e que a constituição do novo empreendimento “ocorreu de forma regular, transparente e em estrita observância ao plano de recuperação judicial".

Foto: Reprodução/Google Maps
Prédio da Servi-San em Teresina

"Com relação à denúncia de pessoa estranha ao quadro societário do Grupo, bem como de sua administração, foram adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive com o registro de boletim de ocorrência, em razão de imputações sabidamente inverídicas, irresponsavelmente divulgadas em ambiente jornalístico/digital", completou o grupo.

Denúncia

A denúncia é baseada em decisão proferida no dia 11 de fevereiro pelo juiz do Trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, na qual ele deferiu pedido de direcionamento da execução de crédito trabalhista, que antes recaía sobre Servi-San Vigilância e Transporte de Valores LTDA e Servi-San LTDA, para a Servi-San Manutenção e Conservação Predial LTDA, diante dos claros indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade.

De acordo com o magistrado, a nova empresa opera no mesmo endereço e no mesmo ramo das que estão em recuperação judicial, o que evidencia ser uma continuidade empresarial do Grupo Assis Fortes, tendo até mesmo transferido estruturas e contratos. “Sua constituição estratégica durante o processo de recuperação judicial visa preservar os lucros em uma nova estrutura livre de dívidas, abandonando o passivo trabalhista acumulado. Isso evidencia a sucessão fraudulenta e o abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade”, diz trecho da decisão do juiz Arthur Ferreira Soares.

Confira a nota na íntegra

O Grupo SERVI-SAN esclarece que a constituição da empresa SERVI-SAN MANUTENÇÃO ocorreu de forma regular, transparente e em estrita observância ao item 3.5 (Reestruturação Societária) constante no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores, procedimento este que ratifica a atuação do Grupo pautada na legalidade, na transparência, no respeito às instituições e aos direitos de seus credores, na proteção de sua imagem e de suas relações negociais.

Sem anúncio no momento

A SERVI-SAN MANUTENÇÃO foi criada há mais de quatro anos, tendo como única sócia a própria SERVI-SAN LTDA., com sede no mesmo endereço desta. Sua constituição integra a estratégia de reorganização das atividades, incremento da competitividade e preservação do Grupo Empresarial, dos empregos e do cumprimento das obrigações assumidas perante os credores.

Com relação à denúncia de pessoa estranha ao quadro societário do Grupo, bem como de sua administração, foram adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive com o registro de boletim de ocorrência, em razão de imputações sabidamente inverídicas, irresponsavelmente divulgadas em ambiente jornalístico/digital.

Teresina, 09 de março de 2026.

A Direção