Em nota enviada ao GP1 , nesta quinta-feira (1º), a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) de Teresina afirmou que afastou o professor Luciano Franklin do Nascimento Gomes , condenado a 20 anos de prisão pela Justiça pelo crime de estupro contra uma adolescente de 13 anos, sua ex-aluna da rede municipal de ensino. A condenação pelo crime resultou na expulsão do cargo de investigador que o docente possuía na Polícia Civil do Piauí.
Luciano ocupava o cargo de professor Classe A, nível I, na área de polivalência, na rede municipal de Educação de Teresina, com salário bruto de aproximadamente R$ 14 mil. Ele foi nomeado para o cargo em 2004.
De acordo com a pasta, a relação entre o professor e a aluna ocorreu fora do ambiente escolar, na residência da vítima. A secretaria declarou ainda que, à época, não houve qualquer registro ou comunicação formal sobre o caso junto ao órgão.
A SEMEC afirmou ainda que só tomou conhecimento da situação posteriormente, quando o processo já tramitava na esfera judicial. "Com a conclusão do processo na via judicial, a SEMEC adotou imediatamente as providências cabíveis, incluindo o afastamento do professor de suas atividades. Paralelamente, foi encaminhado expediente à Procuradoria Geral do Município (PGM), com a finalidade de promover a abertura de procedimento administrativo específico e adoção das medidas legais pertinentes", diz trecho.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos recentemente divulgados envolvendo servidor da rede municipal de ensino.
Inicialmente, cumpre informar que o fato em questão remonta ao ano de 2013, quando o professor teria mantido relação com uma aluna, crime ocorrido fora do ambiente escolar, especificamente na residência da estudante. Ressalte-se que, à época, não houve qualquer registro ou comunicação formal à SEMEC sobre o ocorrido.
A Secretaria somente tomou conhecimento do caso posteriormente, quando já havia processo em tramitação na esfera judicial. Tal informação surgiu no contexto de uma apuração administrativa iniciada a partir de denúncia anônima referente a suposto acúmulo indevido de cargos por parte do referido professor.
Importa destacar que o processo judicial tramitou em segredo de justiça, o que impediu o acesso da Administração Pública a informações detalhadas e, consequentemente, a adoção de medidas administrativas mais amplas naquele momento.
Com a conclusão do processo na via judicial, a SEMEC adotou imediatamente as providências cabíveis, incluindo o afastamento do professor de suas atividades. Paralelamente, foi encaminhado expediente à Procuradoria Geral do Município (PGM), com a finalidade de promover a abertura de procedimento administrativo específico e adoção das medidas legais pertinentes.
A SEMEC reafirma seu compromisso com a proteção dos estudantes, a ética no serviço público e o rigor na apuração de quaisquer irregularidades, assegurando que todas as medidas legais estão sendo adotadas com a devida responsabilidade.
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC
Entenda o caso
O professor Luciano Franklin do Nascimento Gomes foi condenado a 20 anos de prisão pela Justiça pelo crime de estupro contra uma adolescente de 13 anos, sua ex-aluna da rede municipal de ensino de Teresina. A decisão dada em 21 de maio de 2024 teve como base um conjunto probatório considerado robusto e resultou também na demissão do acusado da Polícia Civil do Piauí.
De acordo com o processo, o então professor de Ciências utilizou a posição de autoridade para se aproximar da vítima, em 2010, quando ela tinha 13 anos. O contato inicial ocorreu dentro da escola, onde ele lecionava, por meio de abordagens frequentes em momentos de pouca circulação, como corredores vazios.
Com o tempo, as interações passaram a incluir contatos mais próximos e conversas reservadas, nas quais o acusado demonstrava interesse pela vida pessoal da adolescente. Ainda segundo os autos, ele tinha conhecimento da idade da vítima, mesmo diante da aparência física que poderia sugerir mais idade.
Relação evoluiu para encontros fora da escola
As investigações apontam que o contato evoluiu para fora do ambiente escolar, após o professor obter o número de telefone da adolescente e iniciar conversas mais frequentes. Ele passou a marcar encontros em locais isolados e, posteriormente, em sua própria residência.
Segundo os relatos de testemunhas, o acusado buscava a vítima em pontos próximos à casa dela e a levava até esses locais, geralmente em horários estratégicos, quando não havia outras pessoas presentes.
Os encontros na casa dele ocorreram de forma contínua ao longo de um período prolongado e quando a mãe dele estava trabalhando.
Demitido da polícia
Luciano Franklin do Nascimento Gomes, que era investigador da Polícia Civil do Piauí (PC-PI) foi demitido pelo secretário de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Antônio Luiz Soares Santos. A portaria com a demissão do servidor foi publicada na edição de sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
A demissão foi resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela SSP-PI, que apurou indícios de transgressões disciplinares apontados em ação penal em que Luciano Franklin respondeu por estupro de vulnerável. Conforme o secretário, a conduta do servidor violou frontalmente os deveres funcionais de um policial civil de proteger a sociedade e zelar pela ordem pública.
O que diz o acusado
A defesa do ex-policial civil do Piauí e professor afastado da rede municipal de ensino de Teresina, Luciano Franklin do Nascimento Gomes, condenado a 20 anos de prisão por estupro contra uma aluno de 13 anos, enviou nesta quinta-feira (02) direito de resposta sobre o caso.
Em nota, a defesa afirma que está “plenamente segura de que os fatos serão devidamente apurados, com o restabelecimento da verdade acerca do caso”.
Confira abaixo a nota na íntegra:
“A defesa do professor informa que está plenamente segura de que os fatos serão devidamente apurados, com o restabelecimento da verdade acerca do caso.
A presunção de inocência é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, preconizado pela Constituição de 1988, de modo que juízos de culpa não são admitidos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Nesse sentido, convém ressaltar que o processo judicial corre sob segredo de justiça, e a condenação ainda não transitou em julgado. Está pendente de apreciação um recurso que versa sobre as provas que levarão o Judiciário à conclusão pela inocência do acusado.
No âmbito administrativo, por sua vez, eventuais penalidades impostas ainda não são definitivas e serão revertidas oportunamente, conforme reste evidente e comprovada a inocência do professor.
O caso merece cautela, de modo que evitemos a execração pública de uma pessoa que sempre procurou viver corretamente”.