O Tribunal de Justiça do Piauí negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela defesa de Raimundo Nonato da Conceição Morais , acusado de provocar um grave acidente de trânsito que matou três pessoas e deixou outras três feridas no dia 1º de agosto de 2025. Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal entenderam que a manutenção da prisão preventiva permanece necessária diante da gravidade concreta dos fatos e dos indícios de dolo eventual.

A defesa alegava ausência de fundamentação na decisão que manteve a prisão após a pronúncia e pedia a substituição por medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, alegando que o caso configuraria crime culposo. Argumentou ainda que o réu é primário, tem emprego lícito, residência fixa e filhos menores. O Tribunal rejeitou todos esses pontos, destacando que o conjunto de elementos - álcool, velocidade excessiva, veículo de grande porte e avanço deliberado de sinal - indica dolo eventual, justificando a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública.

Foto: Divulgação/ PC-PI
Raimundo Nonato da Conceição Morais

O relator, desembargador José Vidal de Freitas Filho, também ressaltou que a fuga do local revela risco à aplicação da lei penal. Segundo o acórdão, a decisão de pronúncia pôde validamente adotar fundamentação per relationem, técnica reconhecida pelo STJ. O colegiado afastou ainda medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las insuficientes. A decisão, proferida entre 10 e 17 de abril de 2026, mantém Raimundo Nonato preso até o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Entenda o caso

De acordo com o inquérito policial, por volta das 21h30, Raimundo Nonato deixou o “Bar da Santinha”, no bairro Três Andares, após consumir grande quantidade de álcool. Em seguida, assumiu a direção de uma Mitsubishi Pajero em alta velocidade e avançou o sinal vermelho no cruzamento das Avenidas Barão de Castelo Branco e Industrial Gil Martins, na zona sul da capital.

A colisão foi violenta o suficiente para lançar o Hyundai HB20 - que tinha o direito de passagem -contra dois carros parados no semáforo: um Renault Clio e um Toyota Yaris. Morreram no local Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa. Já Diana Carmem de Abreu Viveiro, Smyrna Viveiro de Abreu Pessoa e Kevin Ray Abreu dos Santos sofreram lesões graves.

Sem anúncio no momento

Após o acidente, o motorista fugiu a pé usando uma regata preta e bermuda escura. Testemunhas e imagens de câmeras da STRANS e de estabelecimentos comerciais registraram não só a fuga, mas também o comportamento imprudente do acusado antes do impacto, incluindo manobras perigosas e evidente embriaguez.