O juiz José Sodré Ferreira Neto , da Vara Única de Barro Duro, condenou nesta terça-feira (07) o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Barro Duro , Adriano Pereira da Silva, por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí .
Adriano foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dois anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida no cargo e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Segundo o processo, a irregularidade foi identificada durante uma inspeção realizada em agosto de 2022 pelo órgão ministerial, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí . Na ocasião, o então gestor foi intimado a apresentar documentos relacionados a processos licitatórios e contratos firmados com empresas, além de informações sobre serviços como limpeza urbana e consultorias jurídica e contábil.
De acordo com o promotor Ari Martins Alves Filho , o ex-presidente da CPL não apresentou os documentos dentro do prazo estipulado, nem justificou formalmente a ausência. Mesmo após nova requisição oficial, parte dos dados permaneceu indisponível. Os documentos só foram apresentados posteriormente, já no decorrer da ação judicial, e ainda de forma incompleta.
Na sentença, o juiz apontou que a conduta demonstrou tentativa de dificultar o acesso às informações públicas, configurando violação ao princípio da publicidade. O magistrado destacou que houve dolo, evidenciado pelas omissões reiteradas e pela resistência injustificada em fornecer dados que deveriam ser públicos.
A decisão também ressalta que, em casos de improbidade por violação de princípios administrativos, não é necessária a comprovação de prejuízo aos cofres públicos. O comprometimento da transparência, por si só, já caracteriza a irregularidade.
Outro lado
Adriano Pereira da Silva não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.