O juiz Muccio Miguel Meira , da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri, recebeu na manhã desta quarta-feira (08) denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra o engenheiro civil Carlos Eduardo Marques Ângelo por homicídio qualificado. Ele foi denunciado pelo promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho após causar a morte de Edson Barbosa Dias em um acidente de trânsito ocorrido em 15 de março de 2026, no cruzamento da Avenida Frei Serafim com a Avenida Miguel Rosa, em Teresina.
De acordo com os autos processuais, Carlos Eduardo conduzia um veículo em alta velocidade, desobedecendo aos sinais de trânsito e não mantendo a distância segura. O acusado colidiu com a motocicleta da vítima, causando lesões incompatíveis com a vida. Testemunhas e evidências materiais confirmam a autoria e a materialidade do delito.
O estado psicofísico do acusado representa fator determinante na qualificação do crime. Carlos Eduardo apresentava claros sinais de alteração psicomotora no momento do acidente, consistentes com intoxicação alcoólica e possível uso de drogas. De forma agravante, o motorista recusou-se a se submeter ao teste de alcoolemia (etilômetro), conforme registrado em Boletim de Ocorrência. A recusa fortalece a tipificação legal do crime, evidenciando comportamento culposo qualificado pela inobservância das normas de trânsito.
A materialidade do crime está amplamente comprovada por documentos periciais robustos. Foram acostados aos autos o Laudo de Exame Pericial em Tanatologia Forense, a Declaração de Óbito da vítima, laudos de exame pericial em vivos, além de perícias externas que atestam as causas da morte. A falta de defesa da vítima e a circunstância de ser surpreendida por um veículo em alta velocidade configuram as qualificadoras previstas em lei, caracterizando homicídio qualificado.
A Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade do crime e a garantia da ordem pública. O juiz aponta na decisão que permanecem íntegros os fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva desde o flagrante, especialmente diante da natureza hedionda do delito e da necessidade de conveniência da instrução criminal. A revogação da prisão preventiva foi descartada sob pena de comprometer a efetividade da persecução penal.
O processo segue para a próxima fase processual. Carlos Eduardo será citado para responder à acusação por escrito em 10 dias, conforme artigo 406 do Código de Processo Penal. O Ministério Público também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos aos familiares da vítima, embora a Justiça tenha ressalvado que tal análise seja apropriada apenas em caso de eventual condenação.