Uma ação popular protocolada na Justiça do Piauí pede que a Prefeitura de Teresina, sob gestão do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), adote medidas urgentes para recuperação e reabertura do mirante da Ponte Estaiada , um dos principais cartões-postais da capital piauiense.

O processo foi ajuizado pelo advogado Marcone Costa Souza, que acusa a administração municipal de omissão na conservação do espaço público e questiona a falta de transparência sobre os problemas que motivaram o fechamento do equipamento turístico.

Foto: Lucas Dias/GP1
Sílvio Mendes

Na ação, o autor afirma que o mirante permanece interditado sem que a população tenha recebido informações detalhadas sobre a situação estrutural do local, nem previsão concreta para retomada das visitas. O advogado sustenta que o fechamento do espaço prejudica o patrimônio público, o turismo e o lazer da população de Teresina.

Pedido de liminar contra Prefeitura e prefeito

O advogado solicita à Justiça a concessão de medida liminar para obrigar a Prefeitura de Teresina e o prefeito Sílvio Mendes a adotarem providências imediatas para manutenção e preservação da Ponte Estaiada.

Entre os pedidos apresentados no processo, está a determinação para que o Município apresente, no prazo máximo de 20 dias: os laudos técnicos que fundamentaram a decisão de fechamento do mirante; diagnóstico detalhado sobre os problemas estruturais identificados; plano de recuperação e retomada da visitação pública; relação completa dos reparos necessários; estimativa dos custos das obras; cronograma de execução dos serviços; previsão orçamentária para realização das intervenções.

Segundo o autor da ação, a ausência dessas informações demonstra falha da atual gestão municipal na condução do caso e impede que a população acompanhe a real situação do equipamento turístico.

Sem anúncio no momento

Ação aponta possível omissão da gestão municipal

No mérito da ação popular, o advogado pede que a Justiça reconheça a ilegalidade e a lesividade da suposta omissão da Prefeitura de Teresina na conservação do patrimônio público municipal.

O processo sustenta que a administração do prefeito Sílvio Mendes não teria adotado medidas suficientes para garantir a manutenção preventiva do mirante e preservar o funcionamento regular do espaço turístico.

A ação também destaca que a Ponte Estaiada possui relevância turística e simbólica para Teresina, sendo um dos locais mais visitados da cidade.

Reabertura em até 45 dias

Além das medidas emergenciais, o advogado pede que a Justiça determine a retomada do funcionamento do mirante da Ponte Estaiada no prazo de até 45 dias, após a realização das obras e adequações necessárias para garantir segurança aos visitantes.

O autor argumenta que o espaço precisa voltar a cumprir sua função turística e cultural para a população da capital e para visitantes.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Ponte Estaiada - Teresina

Pedido de multa diária

O processo também solicita aplicação de multa diária de R$ 10 mil contra a Prefeitura de Teresina e contra o prefeito Sílvio Mendes, separadamente, caso haja descumprimento de eventual decisão judicial.

A ação prevê ainda a possibilidade de responsabilização por desobediência judicial em caso de não cumprimento das determinações impostas pela Justiça.

Outro lado

A Prefeitura de Teresina, por meio da SDU Leste, afirmou que a manutenção do mirante da Ponte Estaiada é prioridade da atual gestão e negou omissão sobre o caso. Segundo a administração municipal, os equipamentos foram herdados sem funcionamento e qualquer intervenção exigia estudos técnicos especializados devido à complexidade da estrutura.

A gestão informou que o processo para contratação de um engenheiro mecânico especializado foi iniciado em fevereiro de 2026, seguindo os trâmites previstos na Lei de Licitações para garantir segurança e responsabilidade no uso de recursos públicos.

Ainda conforme a prefeitura, o contrato para elaboração do laudo técnico já foi assinado e os serviços devem começar em breve. O documento servirá para definir a solução definitiva para o funcionamento do mirante, priorizando a segurança dos visitantes.

Confira a nota na íntegra

Em atenção à reportagem intitulada “Advogado entra com ação na Justiça contra o prefeito Sílvio Mendes por omissão na manutenção da Ponte Estaiada”, a Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da SDU Leste, esclarece que a gestão tem agido com estrita observância aos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal, sendo o funcionamento do mirante uma prioridade desde o início de 2025. É fundamental compreender que a atual gestão herdou os equipamentos parados e, após consultas técnicas, constatou-se que qualquer intervenção direta sem um embasamento pericial seria tecnicamente irresponsável. Por se tratar de uma estrutura de alta complexidade — com elevadores que atingem 95 metros de altura em mastro, superando em 23 metros a estrutura fixa do Elevador Lacerda, em Salvador — o sistema exige estudos profundos sobre o impacto do clima e da oscilação dos estaios.

Diferente do que sugere a narrativa de omissão, que ignora os ritos do mundo real, o processo de contratação de um engenheiro mecânico especializado foi iniciado em fevereiro de 2026. Esse intervalo de tempo reflete o necessário planejamento e estudo de mercado exigidos pela Lei de Licitações para garantir que o dinheiro público não seja desperdiçado em soluções ineficazes. Para assinatura de um contrato com a administração pública exige o cumprimento de etapas burocráticas que assegurem a escolha da melhor proposta técnica, seguindo todos os requisitos legais exigidos

Atualmente, o contrato para a elaboração do laudo já se encontra assinado e pronto para o início dos serviços. Este documento será o balizador crucial para determinar se a solução definitiva mais eficaz. Portanto, a gestão municipal reafirma que o trabalho segue um cronograma rigoroso e transparente, priorizando a segurança dos futuros visitantes e corrigindo com seriedade um problema acumulado de gestões anteriores, longe do imediatismo de interpretações precipitadas ou ações judiciais sem lastro na realidade administrativa.