O advogado Carlos Eduardo Costa, que representa a jornalista Jordânia Carvalho, afirmou que a perícia do Instituto Médico Legal (IML) atestou as agressões que teriam sido praticadas pelo policial militar Gabriel Veras Tomaz Silva . O GP1 obteve acesso à íntegra do laudo pericial.

Em nota encaminhada à nossa reportagem, nesta quarta-feira (13), o advogado explicou que a perícia não descartou a ocorrência de violência sexual, comunicada pela vítima em sede de depoimento.

Foto: Arquivo pessoal
Gabriel Veras Tomaz Silva

“O laudo pericial corrobora essa narrativa de forma técnica ao explicar na discussão que ‘os atos libidinosos diversos da conjunção carnal podem não deixar vestígios no exame pericial dependendo do tempo entre o fato e o exame’. Ou seja, a resposta ‘sem elementos’ nos quesitos sobre atos libidinosos não é uma negação do crime”, declarou Carlos Eduardo.

Foto: GP1
Trecho do laudo do exame pericial

Além disso, o advogado reiterou que o exame pericial constatou marcas das agressões físicas em diversas partes do corpo da vítima. “O exame médico encontrou marcas claras no corpo da Jordania: arranhões no pescoço e hematomas roxos nos joelhos, nos braços e nas costas. O próprio médico-legista escreveu no documento que houve violência e lesão corporal causada por força física. Essas marcas provam que ela foi agredida, conforme relatou na delegacia”, continuou.

Policial está preso

Gabriel Veras foi preso em flagrante no dia 27 de abril em um condomínio localizado na zona leste de Teresina, após a vítima pedir socorro. Jordânia Carvalho informou que foi agredida e mantida em cárcere privado. Ele foi encaminhado ao presídio militar.

Leia abaixo a nota do advogado de Jordânia Carvalho:

Como advogado da vítima Jordânia Ananda da Costa Carvalho, é importante restabelecer a verdade técnica sobre o conteúdo do Laudo de Sexologia Forense nº 00146643-48, elaborado pelo Instituto Médico Legal do Piauí.

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Diferente de interpretações que buscam minimizar a gravidade do ocorrido, o documento é uma prova contundente de que minha cliente foi submetida a um cenário de extrema violência física e sexual na tarde do dia 26 de abril de 2026. O laudo não apenas descreve a materialidade das agressões, mas oferece o respaldo científico necessário para compreender que a ausência de vestígios biológicos imediatos não invalida o depoimento da vítima.

A materialidade da violência física sofrida por Jordânia é incontestável e está detalhadamente registrada no exame. O perito médico-legista confirmou a presença de escoriações lineares no pescoço, além de hematomas violáceos em ambos os joelhos, nos braços e na região das escápulas. Tais lesões são tecnicamente descritas como resultado de instrumentos de ação contundente, sendo totalmente compatíveis com o relato de que ela foi asfixiada, empurrada e agredida pelo ex-companheiro. Portanto, qualquer afirmação de que não houve violência doméstica é frontalmente desmentida pelas evidências físicas documentadas pelo Estado.

No que tange à dignidade sexual, é fundamental destacar que o depoimento da vítima em sede policial foi preciso e coerente: ela afirmou que houve a tentativa forçada de sexo oral, e não uma conjunção carnal que visasse a ruptura do hímen. O laudo pericial corrobora essa narrativa de forma técnica ao explicar na discussão que “os atos libidinosos diversos da conjunção carnal podem não deixar vestígios no exame pericial, dependendo do tempo entre o fato e o exame”. Ou seja, a resposta “sem elementos” nos quesitos sobre atos libidinosos não é uma negação do crime, mas sim uma constatação científica de que vestígios de sexo oral são extremamente voláteis e podem desaparecer rapidamente, o que justifica a não detecção de sêmen ou DNA na mucosa oral no momento da coleta.

Como advogado da vítima, Jordânia Ananda da Costa Carvalho, preciso esclarecer o que o laudo realmente diz, para que não restem dúvidas. Ao contrário do que a defesa do réu tenta alegar, a ciência confirmou que houve, sim, violência física e que o relato da minha cliente sobre o abuso sexual é perfeitamente compatível com a realidade técnica.

Primeiro, é mentira dizer que não houve agressão. O exame médico encontrou marcas claras no corpo da Jordania: arranhões no pescoço e hematomas roxos nos joelhos, nos braços e nas costas. O próprio médico-legista escreveu no documento que houve violência e lesão corporal causada por força física. Essas marcas provam que ela foi agredida, conforme relatou na delegacia.

Como representante jurídico de Jordânia Ananda da Costa Carvalho, faço este esclarecimento para que o laudo do IML não seja interpretado de forma equivocada. Ao contrário do que a defesa do abusador tenta alegar, a perícia confirmou a violência sofrida e trouxe explicações técnicas fundamentais sobre o abuso.

Primeiro, a agressão física é um fato comprovado e documentado. O médico-legista encontrou marcas de arranhões no pescoço e hematomas nos braços, joelhos e costas da minha cliente. O laudo conclui de forma clara: houve violência e lesão corporal provocada por força física.

Sobre o abuso sexual, é importante destacar que a vítima relatou ter sido forçada a praticar sexo oral. O fato de os exames laboratoriais não terem detectado sêmen no momento da coleta não desmente a palavra dela. O próprio perito deixou registrado no laudo que atos libidinosos desse tipo podem não deixar vestígios, dependendo do tempo que passou entre o fato e o exame.

Portanto, a ciência reconhece que esses rastros são voláteis e somem rápido. A ausência de DNA não significa que o abuso não ocorreu, apenas que a perícia tem limites para encontrar provas biológicas após algumas horas. O laudo, enfim, confirma as marcas da violência física e valida tecnicamente o relato do abuso, explicando por que ele pode não deixar marcas biológicas permanentes.