O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Picos, Padre Walmir , e outros três ex-gestores municipais, acusados de promoverem suposta “maquiagem contábil” para ocultar despesas com pessoal e burlar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ação foi protocolada nessa terça-feira (19) pela promotora Karine Araruna Xavier, que pede na Justiça a indisponibilidade dos bens dos denunciados no montante de R$ 2,9 milhões, valor estimado do prejuízo aos cofres públicos.
Também foram alvos da denúncia: Edilberto Cirilo de Sousa, ex-secretário municipal de Trânsito; Maria da Glória Saunders Martins, ex-secretária de Assistência Social; e Raniery Dantas de Lima, sobrinho de Padre Walmir e ex-tesoureiro da Prefeitura de Picos.
A investigação teve origem em um inquérito civil instaurado para apurar a classificação indevida de despesas de pessoal durante o exercício financeiro de 2019. Segundo o Ministério Público, a gestão municipal teria registrado despesas com servidores e contratados temporariamente na rubrica “outras despesas correntes/serviços de terceiros/pessoa física”, ao invés de contabilizá-las como gastos com pessoal.
A irregularidade foi identificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que apontou a reclassificação indevida de R$ 2.006.626,93. Desse total, R$ R$ 766.040,07 teriam sido executados pelo Fundo Municipal de Trânsito e R$ 981.088,00 pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
De acordo com a promotora Karine Araruna, a Prefeitura de Picos, sob gestão de Padre Walmir, manteve uma “estrutura paralela de pessoal”, com contratações sem concurso público ou processo seletivo simplificado. A ação cita casos de profissionais contratados para funções permanentes, como psicólogas, coordenadoras e supervisoras de programas sociais, que teriam sido pagas como prestadoras de serviço eventuais.
Para a representante ministerial, a prática teve como objetivo reduzir artificialmente o índice de despesas com pessoal e evitar sanções da LRF, já que o município teria alcançado 56,67% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal em 2019, ultrapassando o limite legal de 54%.
“A individualização das condutas demonstra que o ex-prefeito José Walmir de Lima, como ordenador final, detinha o domínio do fato. Os gestores dos fundos (Edilberto e Maria da Glória) anuíram e executaram as despesas irregulares. O Tesoureiro (Raniery Dantas), o Secretário de Finanças e o Contador possuíam o conhecimento técnico e o dever de recusa, mas operaram a fraude contábil”, frisou a promotora.
Diante disso, a promotora Karine Araruna pediu a indisponibilidade dos bens dos acusados até o limite de R$ 2,9 milhões, além da condenação por improbidade administrativa, com aplicação de sanções como ressarcimento integral do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Outro lado
O ex-prefeito Padre Walmir não foi localizado para comentar sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.