O juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos, rejeitou pedido do Ministério Público do Estado do Piauí para afastar o prefeito de Wall Ferraz, Guilherme Maia (PSD). A decisão foi proferida na quarta-feira (27).

O pedido de afastamento foi feito no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos. Ao analisar a petição, o magistrado concluiu que os fatos apresentados pelo representante ministerial não justificavam tal medida, considerada extrema.

Foto: Reprodução/Instagram
Prefeito Guilherme Maia

“Não se vislumbra, na petição inicial, notícia de conduta obstrutiva recente, posterior ao ajuizamento ou que indique risco concreto e atual de comprometimento da instrução. Nesse contexto, a concessão imediata do afastamento, sem ouvir o requerido, não encontra o suporte fático necessário para superar o elevado patamar exigido para intervenção judicial em mandato eletivo”, frisou o juiz.

Diante disso, o juiz Expedito Júnior indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado, por entender que um afastamento cautelar deve ocorrer somente quando existem provas concretas.

Além disso, o magistrado determinou a notificação do prefeito para que apresente contestação no prazo de 30 dias, podendo juntar documentos e indicar as diligências que entender pertinentes.

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