A Justiça do Piauí condenou o prefeito de Marcos Parente, Dr. Gedison Alves (PSD), por ato de improbidade administrativa relacionado à contratação irregular de serviços de limpeza pública no município. A decisão foi proferida no dia 22 de maio pelo juiz Jesse James Oliveira Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, que suspendeu os direitos políticos do gestor por cinco anos.

Também foi condenada a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME, contratada pela Prefeitura de Marcos Parente no ano de 2016, quando Dr. Gedison era prefeito.

Foto: Lucas Dias/GP1
Gedison Alves, prefeito de Marcos Parente

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o prefeito realizou a contratação direta da empresa para a execução de serviços de capina, varrição e coleta de lixo, sem o procedimento licitatório regular ou a formalização adequada de dispensa de licitação.

De acordo com o órgão ministerial, foram celebrados dois contratos firmados com a empresa: um no valor aproximado de R$ 14.112,00, destinado à execução de serviços de capina e varrição, e outro no valor de cerca de R$ 22.380,00, referente à coleta de lixo. No total, a administração municipal desembolsou R$ 36.400,80.

O Ministério Público considerou dados do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), cujo relatório indicou que os serviços foram contratados por valores superiores aos praticados anteriormente em contrato vigente celebrado com outra empresa, oriundo de procedimento licitatório regular, o que evidenciaria prejuízo ao erário.

Também foi apontada a ausência de procedimento administrativo formal que justificasse a dispensa de licitação.

Sem anúncio no momento

“Tais circunstâncias evidenciam que o agente público atuou com consciência da irregularidade e vontade de realizar a contratação à margem da legalidade, configurando o dolo exigido pela legislação vigente”, concluiu o juiz Jesse James Oliveira.

Diante disso, o magistrado condenou o prefeito Dr. Gedison e a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME por ato de improbidade administrativa, deverão ressarcir solidariamente o dano causado ao erário, no valor de R$ 36.400,80, atualizado e acrescido de juros legais.

O prefeito também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. Além disso, a sentença determinou a perda de eventual função pública ocupada por ele após o trânsito em julgado da decisão.

Outro lado

O prefeito Dr. Gedison Alves (PSD) não foi localizado pelo GP1 . O espaço segue aberto para esclarecimentos.