A Justiça do Piauí condenou o ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos , por atos de improbidade administrativa relacionados à gestão de recursos públicos no exercício financeiro de 2016. A decisão foi proferida no dia 25 de maio pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, que também condenou três ex-gestoras do município.

O magistrado julgou ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí , que apontou diversas irregularidades no exercício financeiro de 2016, entre elas, a realização de despesas sem respaldo legal, fracionamento de contratos para evitar processos licitatórios e contratações de pessoal em desacordo com a legislação.

Foto: Facebook/Lan Farias
Ex-prefeito Raislan Farias

De acordo com a decisão, Raislan Farias foi responsabilizado por inscrever R$ 1.072.293,91 em restos a pagar sem disponibilidade financeira suficiente para a quitação dos débitos, além de promover contratações e aquisições sem licitação, incluindo gastos com combustíveis, contratação de professores e prestadores de serviços.

Para o juiz José Sodré, as condutas demonstraram intenção deliberada de descumprir normas de gestão pública e causaram prejuízos aos cofres municipais.

Ex-gestoras

Também foram condenadas a ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Maria Conceição dos Santos Melo; a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Celescina Farias dos Santos; e a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Luíza Gonzaga dos Santos.

A sentença aponta que Maria Conceição realizou contratações de professores sem concurso ou processo seletivo e promoveu o fracionamento de despesas para evitar licitações. Já Celescina foi responsabilizada por contratações irregulares, aquisição de combustíveis sem licitação, fracionamento de despesas e pagamento em duplicidade de auxílio-moradia a um médico do Programa Mais Médicos, gerando prejuízo superior a R$ 10 mil. No caso de Luíza Gonzaga, foram identificadas contratações irregulares de pessoal e prestadores de serviços, além do fracionamento de despesas que somaram mais de R$ 261 mil.

Sem anúncio no momento

Os quatro condenados receberam as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda da função pública, caso ainda ocupem cargo público, multa civil equivalente a duas vezes a última remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por dois anos. Além disso, Celescina Farias dos Santos foi condenada ao ressarcimento de R$ 10.154,65 aos cofres públicos em razão do pagamento indevido de auxílio-moradia em duplicidade.

Outro lado

Em nota, o ex-prefeito Raislan Farias negou ter praticado quaisquer irregularidades durante sua gestão e disse que vai recorrer da decisão judicial. As ex-gestoras condenadas não foram localizadas para comentar o caso.

Leia na íntegra a nota do ex-prefeito:

Diante das notícias sobre o processo de 2016, venho restabelecer a verdade:

Quero afirmar categoricamente que não houve desvio de dinheiro público, desfalque ou enriquecimento ilícito. Cada centavo foi aplicado no município.

Minhas contas de 2016 foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI). Existem apenas ressalvas burocráticas e formais.

Enfrentamos uma crise financeira severa na época e priorizamos manter serviços essenciais funcionando, sem qualquer má-fé ou desonestidade.

Respeito a Justiça, mas a decisão da Vara de Barro Duro é injusta por tratar erros administrativos como improbidade. Meus advogados já estão recorrendo para reverter a sentença.