A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão imediata da execução de um contrato de R$ 2,1 milhões firmado pela Prefeitura de São José do Peixe, gerida pelo prefeito Dr. Celso Antônio (PT), por supostas irregularidades. A decisão monocrática foi publicada nesta terça-feira (23).
O contrato foi celebrado no dia 10 de novembro do ano passado com a empresa Intech Gestão de Benefícios Ltda., tendo como objeto a prestação de serviço de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos do Município de São José do Peixe. Com validade de um ano, a contratação foi formalizada pelo valor total de R$ 2.146.112,10 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e doze reais e dez centavos).
A suspensão do contrato se deu no âmbito de uma representação do Ministério Público do Estado do Piauí , que apontou supostas irregularidades e indícios de fraude no Contrato nº 76/2025. Segundo o órgão ministerial, a contratação, realizada por meio de adesão a uma ata de registro de preços, não teria demonstrado de forma adequada a vantajosidade para a administração pública, além de apresentar possíveis falhas de planejamento e indícios de direcionamento em favor da empresa contratada.
Na análise do pedido, a relatora destacou que a adesão a uma ata de registro de preços é uma medida excepcional e exige comprovação concreta de que a solução adotada é mais vantajosa do que a realização de uma licitação própria. Conforme a decisão, a documentação apresentada pela prefeitura levantou dúvidas sobre a efetiva demonstração dessa vantagem, especialmente diante do valor expressivo do contrato em comparação com o porte da frota municipal.
Outro ponto considerado relevante pelo TCE foi o fato de a contratação ter sido celebrada com a mesma empresa que já prestava serviços semelhantes ao município. A conselheira Flora Izabel entendeu que esse fator reforça a necessidade de aprofundamento das investigações, principalmente diante das alegações de insuficiência de planejamento e ausência de justificativas robustas para a adesão à ata.
A relatora determinou a suspensão imediata da execução do contrato e de quaisquer pagamentos relacionados ao ajuste, além de proibir a prática de novos atos de execução contratual até nova deliberação da Corte. O prefeito Celso Antônio deverá ser notificado para cumprir as determinações estabelecidas pelo tribunal.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.