A Justiça do Piauí absolveu uma mulher acusada de matar o próprio companheiro, após reconhecer que ela agiu em legítima defesa, em reação a agressões sofridas. O crime ocorreu em junho de 2013, na zona rural de São Miguel do Tapuio, quando o homem passou a agredir a mulher com um facão. Os dois entraram em luta corporal, momento em que ela acabou desferindo um golpe de arma branca contra o companheiro.

Em decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, a mulher foi sumariamente absolvida, especialmente diante das provas que demonstraram que a conduta dela estava amparada pela lei, inexistindo qualquer motivo que ensejasse o prosseguimento da ação penal.

Foto: Reprodução
Mulher algemada

Conforme apresentado nos autos do processo, a mulher conviveu por aproximadamente seis anos com o companheiro. Durante esse período, a relação entre os dois foi marcada por agressões físicas recorrentes, ameaças e episódios constantes de violência.

No seu depoimento, a acusada afirmou que, no dia do crime, ela e o companheiro voltaram para casa durante a noite, e logo depois o homem passou a ameaçá-la e agredi-la com um facão. Durante luta corporal, ela foi atingida no ombro esquerdo e usou o mesmo instrumento para se defender, momento em que feriu o companheiro.

A Defensoria Pública do Piauí , por meio da 2ª Defensoria Pública Itinerante, atuou na defesa da mulher, em que foi apresentado o histórico de violência doméstica, as ameaças sofridas e a situação de vulnerabilidade vivenciada por ela ao longo dos anos. Diante desses elementos, alegou a excludente de ilicitude, pugnando pela absolvição da mulher acusada de matar o companheiro.

O pedido foi deferido pelo juiz da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, que reconheceu a existência da excludente de ilicitude da legítima defesa, pois a acusada agiu para proteger a própria vida, determinando sua absolvição sumária.

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