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São João da Varjota - Piauí

Justiça do Piauí condena prefeito de São João da Varjota por superfaturamento em contrato

A sentença foi proferida em 8 de janeiro pelo juiz Samuel Roberto, da 2º Vara da Comarca de Oeiras.

O prefeito de São João da Varjota, José dos Santos Barbosa, o Zé Barbosa (PSD), foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e a ressarcir R$ 12.828,75 (doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) ao erário municipal. A sentença foi proferida pelo juiz Samuel Roberto Carvalho Lima, juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras.

A sentença é oriunda de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra o gestor, após a constatação de indícios de superfaturamento em procedimento licitatório para contratação de serviços de assessoria e consultoria administrativa. O certame resultou na celebração do contrato com a empresa Larissa dos Santos Alves Eireli.

Foto: Reprodução/InstagramJosé dos Santos Barbosa, mais conhecido como Zé Barbosa, atual prefeito de São João da Varjota
José dos Santos Barbosa, mais conhecido como Zé Barbosa, atual prefeito de São João da Varjota

Conforme denúncia apresentada pelo MP-PI, o prefeito José dos Santos Barbosa, o contrato firmado pelo prefeito José dos Santos e a empresa previa pagamento mensal de R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais) pelo período de 11 meses. Esse valor superou o previsto no próprio edital, que estimava o preço máximo de R$ 6.000 (seis mil reais).

A análise do preço médio de mercado identificou que a média mensal paga por outros municípios de porte semelhante era de R$ 5.333,75 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) para esse mesmo serviço. Com isso, foi constatado que o contrato da Prefeitura de São João da Varjota com a empresa Larissa dos Santos Alves Eireli apresentava um sobrepreço de R$ 1.166,25 (mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), gerando prejuízo de mais de R$ 12 mil ao erário.

Outra irregularidade apontada foi que o acordo firmado pelo prefeito José dos Santos era aproximadamente 72% mais caro que um contrato anterior celebrado pelo mesmo município e com o mesmo objeto, no valor de R$ 3.450 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Em contrapartida, o gestor apresentou defesa em que disse que a licitação observou e seguiu a legislação, e que o aumento do valor ocorreu por fatores econômicos (inflação, elevação de custos operacionais e suposta ampliação do escopo dos serviços).

Em relação ao preço médio aplicado por outros municípios, o argumento do prefeito de São João da Varjota é de que a amostra utilizada pelo MP-PI é insuficiente e inadequada. Diante desses elementos, o magistrado pontuou que a defesa do gestor público não apresentou qualquer prova documental que comprovasse as alegações.

Com isso, o juiz Samuel Roberto Carvalho Lima destacou a ausência de motivação formal para aceitação da proposta acima do valor estimado no processo licitatório, conduta que representa violação direta ao princípio da vantajosidade e aos deveres de eficiência e economicidade. Ele ainda ressaltou que o prefeito atuou de forma consciente ao autorizar e manter contratação, assumindo o risco de causar prejuízo ao erário.

Pela conduta irregular demonstrada por José dos Santos Barbosa, o magistrado o condenou ao ressarcimento integral do dano ao erário, assim como ao pagamento de multa equivalente a uma vez o valor do dano. Além disso, o prefeito também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por três anos.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Zé Barbosa não foi localizado para comentar o assunto. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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