A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve, por unanimidade, a condenação do empresário Venilson de Oliveira Rocha a dois anos e nove meses de detenção por fraude ao caráter competitivo de licitação realizada pela Prefeitura de Teresina . O julgamento ocorreu na última quarta-feira (24) e confirmou a sentença imposta ao proprietário da empresa VR Serviços.

O processo tem origem no Pregão Presencial nº 020/2013, destinado à contratação de empresa para locação de veículos pela administração municipal. Durante as investigações, a Polícia Civil constatou que a empresa não possuía estrutura compatível para executar os serviços contratados.

Foto: Arquivo pessoal
Venilson de Oliveira Rocha

Conforme os autos, nos endereços informados pela VR Serviços funcionavam apenas um posto de lavagem de veículos e um terreno baldio. Também foi verificado que a empresa não possuía frota própria suficiente para atender ao contrato firmado com o Município.

Outro ponto destacado no processo foi que a atividade econômica principal registrada pela empresa na Receita Federal era a construção de edifícios, sendo a locação de automóveis apenas uma atividade secundária. No voto do relator, desembargador José Vidal de Freitas Filho , ficou reconhecido que a pessoa jurídica funcionava como uma empresa de fachada.

Servidor público participava de licitações

O acórdão também apontou que Venilson de Oliveira Rocha exerceu, entre os anos de 2012 e 2016, o cargo de motorista da Fundação Municipal de Saúde (FMS), ao mesmo tempo em que sua empresa participava e vencia licitações promovidas pela Prefeitura de Teresina.

Segundo o Tribunal, a participação de servidor do próprio ente contratante em procedimentos licitatórios é vedada pela Lei nº 8.666/93, situação que compromete os princípios da moralidade administrativa e da isonomia entre os concorrentes.

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Pena mantida

Diante das provas produzidas durante a instrução processual, incluindo o uso de documentação considerada falsa, a Justiça fixou a pena em dois anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

A 2ª Câmara Criminal também manteve o entendimento de que a pena não deve ser substituída por restritivas de direitos, em razão da gravidade da conduta e das circunstâncias do caso.

Investigação teve origem em denúncia ao Ministério Público

O procedimento criminal foi instaurado em 2018 após o recebimento de uma Notícia Crime apresentada pelo jornalista Gil Sobreira ao Ministério Público.

Antes da abertura da investigação, reportagens publicadas pelo Portal GP1 , em 2017, haviam divulgado informações sobre os contratos firmados entre a Prefeitura de Teresina e a empresa VR Serviços, apontando indícios de irregularidades que posteriormente passaram a ser apurados pelas autoridades competentes. A condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça encerra a fase recursal no âmbito da 2ª Câmara Criminal e mantém o reconhecimento da prática de fraude à licitação.

Outro lado

Venilson de Oliveira não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.