O empresário Esteferson Rodrigues, dono do empreendimento Rei do Tropeirão , que funciona todos os domingos debaixo da Ponte Estaiada, se acorrentou na escadaria do Palácio da Cidade na manhã desta quarta-feira (3) em protesto, após ter seus objetos de trabalho confiscados pela Prefeitura de Teresina, que determinou a retirada do seu negócio das margens do Rio Poti.
Segundo o empresário, a prefeitura o havia notificado recentemente, ordenando a retirada do empreendimento sob alegação de que a região da Ponte Estaiada é uma área de proteção ambiental, e a multa caso ele permanecesse seria de quase R$ 1 mil. Ocorre que, de acordo com Esteferson Rodrigues, ele foi surpreendido nesta manhã com a retirada dos seus bens do local. Ele alega perseguição por parte da gestão do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).
“É um problema que venho tendo com a prefeitura. Desde a nova gestão, eu venho sofrendo essa perseguição para me tirar de lá. Por que só eu tenho que sair de lá? Na vez passada que eles foram lá, eu me acorrentei nos meus equipamentos para não sair, e disseram o que eu tinha que fazer, fiz tudo do jeito que pediram, e quando foi semana passada, mandaram a notificação, que eu tinha dois dias para sair. E se eu não saísse, eu ia começar a levar uma multa diária de R$ 934,00. Eu disse que não ia sair e, quando cheguei hoje de manhã lá, tinham tirado minhas coisas”, explicou o empreendedor.
Esteferson Rodrigues questionou a razão de a restrição ser aplicada somente a ele, e não a outros empreendimentos de grande porte. “Quero perguntar ao prefeito, por que o Assaí está na área ambiental? Eles alegam que eu estou em uma área ambiental, e por que o Parque Meus Filhos, que tem um restaurante gigante, e o Teresina Hall estão nessa área ambiental? Eu tenho um espacinho pequeno debaixo de uma ponte, que leva um público para lá todos os domingos. Quem fez aquele ponto sou eu, quem está levando turistas para lá no domingo sou eu, porque lá não tem turista, só tem uma ponte com elevador quebrado. Por que essa perseguição comigo?”, questionou.
O que diz a prefeitura
Em nota, a Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU Leste informou que o empreendimento possuía restrições ambientais e que “todos os procedimentos administrativos seguem critérios objetivos, técnicos e impessoais, inexistindo qualquer atuação motivada por perseguição pessoal”.
Leia a nota na íntegra:
A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU Leste esclarece que as ações atualmente desenvolvidas na região da Avenida Raul Lopes e margens do Rio Poti possuem caráter técnico, urbanístico e ambiental, tendo como objetivo o ordenamento da ocupação da área e o cumprimento da legislação vigente.
A área em questão possui trechos inseridos em Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), situação que impõe restrições ambientais específicas quanto à ocupação e exploração econômica do espaço.
O Município de Teresina vem realizando estudos e análises técnicas relacionadas à ocupação da área, inclusive no âmbito da Ação Civil Pública nº 002687.76.2001.4.01.4000, que trata da situação urbanística e ambiental das margens do Rio Poti, especialmente na região da Avenida Raul Lopes.
Nesse contexto, algumas atividades localizadas na região possuem situações distintas entre si, havendo empreendimentos situados fora da faixa de APP e outros submetidos a análises específicas decorrentes de decisões judiciais, procedimentos ambientais e processos administrativos individualizados.
No caso específico do Processo SEI nº 00082.001868/2025-15, a solicitação refere-se à instalação de atividade em área pública localizada dentro da faixa de Área de Preservação Permanente – APP, circunstância que exige observância integral das normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade aplicáveis.
Durante a análise técnica realizada pela administração municipal, verificou-se que a estrutura atualmente existente não atende aos requisitos mínimos de acessibilidade exigidos pela legislação vigente, além de apresentar características incompatíveis com os critérios urbanísticos e ambientais aplicáveis à área.
Esclarece-se ainda que a referida atividade não integra o rol de ocupações contempladas nas discussões técnicas e jurídicas relacionadas ao processo judicial atualmente em tramitação, motivo pelo qual não se enquadra nas hipóteses excepcionais de regularização em análise no âmbito da referida ação judicial.
A SDU Leste ressalta que todos os procedimentos administrativos seguem critérios objetivos, técnicos e impessoais, inexistindo qualquer atuação motivada por perseguição pessoal.
Por fim, a SDU Leste reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência administrativa, a preservação ambiental e o cumprimento das decisões judiciais e normas urbanísticas vigentes no Município de Teresina.
*Com colaboração do repórter Neile Castelo Branco