A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Piauí e pediu a deliberação de uma liminar urgente contra o aumento na taxa do lixo imposta pela Prefeitura de Teresina .

Segundo a OAB-PI, o aumento na cobrança se deu através da Lei Complementar 6.313/2025, que trocou o número na fórmula de cálculo, triplicando o valor pago pelos contribuintes já neste ano de 2026. “Ninguém aqui defende deixar de custear a coleta de lixo. O que não se admite é triplicar um tributo sem explicar por que, sem demonstrar custo e atropelando a Constituição. Nosso papel é defender o cidadão e exigir transparência do poder público”, afirmou o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

Foto: Divulgação/Ascom
OAB-PI realizará audiência pública para discutir falhas na prestação de serviços dos planos de saúde

A ação é fundamentada em três argumentos principais. O primeiro diz respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, segundo o qual a cobrança só pode ocorrer após o prazo de 90 dias da publicação da lei que promoveu o aumento. No caso, a lei que reajustou a taxa foi publicada em 23 de dezembro de 2025, de modo que seus efeitos somente poderiam produzir cobrança a partir de março de 2026.

Foto: Lucas Dias/GP1
Raimundo Júnior

No entanto, a taxa de coleta de lixo possui natureza anual e está vinculada ao exercício de 2026. Assim, a obrigação tributária teria surgido em 1º de janeiro de 2026, antes do término do prazo constitucional de 90 dias. Com esse entendimento, o reajuste não poderia ser aplicado à cobrança referente ao exercício de 2026, mas apenas aos exercícios seguintes.

A petição também aborda um possível argumento do Município de que o vencimento da taxa, fixado para 30 de junho de 2026, ocorreria após o prazo de 90 dias. A OAB-PI sustenta que a data relevante para a incidência da anterioridade é o momento em que nasce a obrigação tributária, e não a data de vencimento do tributo.

Os outros dois fundamentos da ação tratam da composição e da base de cálculo da taxa. Um deles questiona a ausência de demonstração de que o valor cobrado corresponde ao custo efetivo do serviço prestado, requisito apontado como necessário para a validade das taxas. O outro sustenta que a cobrança deve se restringir aos serviços de coleta domiciliar de resíduos, enquanto há indícios de que a estrutura de custos considerada pelo Município incluiria despesas com atividades como varrição e limpeza de vias públicas.

Sem anúncio no momento

A ação também solicita que o Município apresente a memória de cálculo utilizada para definir os valores da taxa, de forma pública e passível de auditoria. "Queremos a memória de cálculo. O município precisa mostrar, de forma pública e auditável, de onde saiu esse valor", afirmou o presidente da OAB-PI.

Em razão da urgência, a OAB-PI requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da cobrança questionada até o julgamento do pedido, evitando a aplicação de multas, juros, protesto ou inscrição em cadastros de inadimplentes em relação à parcela impugnada. A propositura da ação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), não respondeu as mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.