O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) se manifestou favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB Piauí, que questiona as normas que fundamentam a cobrança do IPTU de 2026 em Teresina. Em parecer assinado no dia 19 de maio, o subprocurador de Justiça Jurídico Hugo de Sousa Cardoso opinou pelo deferimento de liminar para suspender os dispositivos legais contestados e defendeu, ao final do julgamento da ação, a declaração de inconstitucionalidade do regime normativo do tributo.
Na ação, a OAB-PI questiona dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026, que estruturam o novo modelo de cálculo do imposto. Segundo a entidade, o conjunto normativo apresenta vícios que afrontam princípios constitucionais.
Em seu parecer, o subprocurador Hugo Cardoso concorda com os argumentos da OAB. No entendimento dele, a definição de critérios essenciais para o cálculo do valor dos imóveis foi transferida para decreto do Poder Executivo, quando deveria estar prevista em lei.
Para o representante ministerial, a classificação dos imóveis em categorias que influenciam diretamente a base de cálculo do IPTU não pode ser estabelecida em desconformidade com a legislação, sob pena de violação ao princípio da reserva legal tributária.
Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é a falta de transparência na elaboração da nova Planta de Valores Genéricos. Conforme o parecer, não foram disponibilizados ao público documentos considerados fundamentais para a compreensão da metodologia utilizada. A ausência dessas informações, segundo o MPPI, dificulta o controle social e o exercício do direito de defesa pelos contribuintes.
“Um sistema de valoração fiscal que impõe aumentos nominais expressivos sem permitir que a coletividade compreenda e audite os seus pressupostos materiais fere o núcleo do Estado Democrático de Direito. A transparência é requisito de validade do ato tributário, e sua inobservância contamina a higidez de todo o regime de cobrança estruturado para o Exercício de 2026”, enfatizou o subprocurador.
Na conclusão, o subprocurador Hugo Cardoso opinou pelo deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas e, posteriormente, pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do regime de cobrança do IPTU de 2026 em Teresina. A decisão final sobre o pedido caberá ao Tribunal de Justiça do Piauí, onde a ADI tramita sob relatoria do desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.