O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes , sancionou a Lei nº 6.378/2026, de 6 de julho, que proíbe, em todo o município, a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros superiores a 70 decibéis (dB).

De acordo com a legislação, o limite de 70 dB deverá ser aferido a uma distância de 100 metros da fonte emissora, em campo aberto. A proibição se aplica a pessoas físicas e jurídicas, tanto de direito público quanto privado, incluindo organizadores de eventos, estabelecimentos comerciais e promotores de espetáculos.

Foto: Reprodução/Gemini
Fogos de artifício

A lei, de autoria da vereadora Elzuila Calisto , mantém permitido o uso de fogos de artifício exclusivamente visuais, ou seja, aqueles que não produzem estampidos, desde que respeitem o limite sonoro estabelecido.

Penalidades

Quem descumprir a nova legislação estará sujeito à aplicação gradual de penalidades. Inicialmente, será emitida uma advertência, acompanhada de notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias.

Caso a irregularidade persista, será aplicada multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência, podendo chegar ao limite de R$ 8 mil. A lei considera reincidência a prática da mesma infração em período inferior a 60 dias.

O infrator terá prazo de 10 dias para apresentar defesa administrativa após o recebimento da notificação. Se o recurso for indeferido, o pagamento da multa deverá ser efetuado em até 15 dias.

Sem anúncio no momento

Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a ações e programas sociais, salvo quando o Poder Executivo entender haver interesse público para outra destinação. O valor das multas será atualizado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) ou outro índice que venha a substituí-lo.

A legislação determina que o Poder Executivo edite a regulamentação necessária para disciplinar sua aplicação.