As convenções partidárias de 2026 acontecem de 20 de julho a 5 de agosto e representam um marco no processo eleitoral, já que é através delas que os partidos escolhem internamente seus candidatos e outros partidos com quem se coligar ou federar.

No entanto, os partidos, coligações e candidatos precisam ficar atentos para não descumprirem as regras eleitorais. O alerta é do advogado eleitoralista Edson Araújo, que reforça que nas convenções, "os partidos seguem as regras gerais estabelecidas pelo art. 7º e seguintes da Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504\97) e o Estatuto do próprio partido".

Foto: Arquivo pessoal
Advogado Edson Araújo

Ele explicou que o descumprimento das leis eleitorais pode ocasionar nulidades, com impacto diretamente no curso das eleições. "Se houver anulações de deliberações de atos nascidos na convenção partidária, estes deverão ser informados à Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias após a data limite para o registro de candidatos, pois, se da anulação houver necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação", detalha Edson Araújo, ex-juiz eleitoral do TRE-PI.

Impugnação das convenções

Edson Araújo acrescenta que as convenções são atos internos e somente podem ser impugnadas pelos seus membros seguindo as regras do próprio partido, sendo a atuação da Justiça Eleitoral resumida a analisar os atos inerentes aos registros de candidatura. "Se um candidato entender prejudicado deve recorrer aos canais internos de recurso".

Danos a prédio públicos

Outra observação do advogado é que as convenções podem ser realizadas em prédios públicos, gratuitamente, mas que os responsáveis pelos atos políticos serão responsáveis por danos causados com a realização do evento.

*Com informações do repórter Daniel Silva

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