A Justiça do Piauí condenou os empresários Ricardo Alexandre de Oliveira e Douglas Emanuel da Silva Reis pelos crimes de estelionato e uso de documento falso em um esquema que causou prejuízo de aproximadamente R$ 775 mil ao banco Bradesco. A sentença foi proferida no dia 14 de março pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado , os fatos ocorreram em novembro de 2012, quando os acusados abriram uma conta bancária em nome da empresa Hidroplastic Indústria e Comércio de PVC Ltda, contrataram uma máquina de cartão vinculada à Redecard e realizaram diversas transações com cartões de crédito falsificados, simulando vendas comerciais para obter a antecipação dos valores pelo banco.
Após a liberação dos recursos, os valores foram rapidamente transferidos e sacados, antes que as operações fossem canceladas pela operadora dos cartões em razão da fraude. De acordo com os autos, o prejuízo causado ao banco Bradesco totalizou R$ 775.175,60 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos).
Durante a instrução processual, testemunhas relataram que Ricardo Alexandre figurava como sócio da empresa, enquanto Douglas Emanuel atuava no setor financeiro e possuía procuração para movimentar a conta bancária.
Na sentença, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por documentos bancários, registros das transações, cancelamentos realizados pela operadora de cartões e pelos depoimentos prestados em juízo.
“Verifica-se que os acusados efetivamente utilizaram instrumentos de pagamento falsificados para conferir aparência de legitimidade às operações comerciais simuladas, circunstância indispensável para que a instituição financeira fosse induzida em erro quanto à autenticidade das transações”, consta na decisão.
O juiz Washington Luiz condenou cada um dos réus a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. Como ambos são primários e preencheram os requisitos legais, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.