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Teresina - Piauí

Justiça Federal condena homem por falsificar diplomas de Psicologia no Piauí

A sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal, que fixou a pena em dois anos de detenção.

A Justiça Federal condenou um homem identificado como Liomar Rodrigues Lima a dois anos de detenção, por fornecer diplomas falsos de graduação em Psicologia em Teresina. A sentença foi proferida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 15 de maio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema foi descoberto em setembro de 2017, quando cinco pessoas foram presas em flagrante, em Teresina, ao tentarem obter registro profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP-PI) utilizando diplomas falsos.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

Os diplomas falsos foram forjados como se tivessem sido expedidos pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), que informou que os documentos eram falsos e que aquelas pessoas jamais foram alunas da instituição.

As investigações apontaram que os cinco presos haviam iniciado o curso de Psicologia em uma instituição denominada FAENTERPE, localizada em Pedreiras (MA), considerada irregular. Após descobrirem a situação da faculdade, cada um pagou R$ 5.500 para obter diplomas falsificados atribuídos à UCDB.

Segundo o MPF, a quebra do sigilo bancário demonstrou que os pagamentos passaram inicialmente por contas de terceiros e tiveram como destinatário final a conta bancária de Liomar Rodrigues Lima. Os cinco estudantes celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o MPF, homologado pela Justiça.

Na sentença, o juiz destacou que uma intermediária confirmou, em juízo, ter procurado Liomar para solucionar o problema dos alunos após a descoberta da irregularidade da faculdade. Segundo o depoimento, o acusado garantiu que conseguiria emitir documentos por outra instituição de ensino e assegurou que eles teriam validade.

Liomar Rodrigues foi condenado a dois anos de detenção pelo crime de uso de documento falso, em concurso de pessoas. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.621 a uma entidade social.

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