A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages , pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. A sentença, dada nessa segunda-feira (13), foi proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, aponta que o ex-gestor foi o mentor da institucionalização de fraudes eletrônicas durante sua passagem pela chefia do Executivo. Segundo a decisão, o esquema visava manipular dados oficiais para garantir o fluxo de recursos federais ao município de forma irregular, por meio da "maquiagem" de cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O magistrado detalhou a dosimetria das penas para os seis sentenciados, aplicando o princípio da individualização. Para o ex-prefeito Ronaldo Lages, a pena definitiva foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 11 dias-multa. A mesma reprimenda de 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa foi aplicada aos demais condenados: Marlene Lustosa Lages Costa (enfermeira), José Francisco Carvalho Costa (médico), George Almeida Lopes Bezerra (médico), Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco (dentista) e Pedro Pereira Veras Filho (dentista). Em todos os casos, a pena-base partiu do mínimo legal (2 anos), sendo majorada em 1/6 devido à continuidade delitiva das inserções fraudulentas.
Apesar da condenação, o regime inicial estabelecido para todos os réus foi o aberto. Por preencherem os requisitos legais — crimes sem violência e réus tecnicamente primários —, o juiz promoveu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Cada condenado deverá cumprir prestação de serviços à comunidade, pelo tempo correspondente à pena original, e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.962,00 a entidades com destinação social.
A investigação revelou que o grupo inseriu informações ideologicamente falsas para simular equipes de saúde fictícias, permitindo o recebimento de verbas do SUS para profissionais legalmente impedidos de acumular cargos. Pedro Pereira Veras Filho foi citado por supervisionar pessoalmente as inserções, enquanto George Almeida Lopes Bezerra foi condenado pela reiteração no recebimento fraudulento de verbas. O juiz destacou que a fraude era operada sob o domínio final da chefia de Ronaldo Lages.
A sentença também registrou absolvições e extinções de punibilidade. José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, ex-prefeito, teve sua punibilidade extinta pela prescrição. Kassyus Klay Lages de Carvalho e Paulo Henrique Carvalho Costa foram absolvidos por insuficiência de provas. Marlene Lustosa e José Francisco também foram absolvidos da imputação de peculato-desvio, mantendo-se a condenação apenas pela inserção de dados falsos, devido à atipicidade material quanto ao primeiro crime.
O magistrado deixou de condenar os réus à reparação de danos, argumentando que, embora tenha havido desvio de finalidade, não há provas definitivas de que os serviços de saúde não foram prestados à população. Os condenados pagarão custas processuais pro rata e poderão recorrer da sentença em liberdade. Após o trânsito em julgado, as guias de execução definitiva serão expedidas para o cumprimento das penas restritivas de direitos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito Ronaldo Lages não foi localizado pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.