A Prefeitura de Teresina suspendeu, temporariamente, a cobrança das parcelas do IPTU deste ano referentes aos imóveis edificados, em cumprimento a decisão judicial proferida recentemente . A informação foi divulgada nesta quarta-feira (15) pela Secretaria Municipal de Finanças (Semf).
Em razão da ordem judicial, ficará suspensa a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) no Portal do IPTU.
“A Semf esclarece que a medida se aplica exclusivamente aos imóveis com edificações. Para os imóveis territoriais (terrenos sem edificação cadastrada), o IPTU 2026 permanece válido, com exigibilidade mantida e emissão normalmente disponível no portal”, consta na nota.
Segundo a pasta, enquanto a decisão judicial permanecer em vigor, os proprietários de imóveis edificados que estiverem em dia com os débitos de exercícios anteriores, incluindo IPTU, taxas municipais e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), poderão emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
“Todas as medidas estão sendo adotadas em conformidade com a decisão judicial, garantindo a segurança jurídica dos lançamentos tributários do município. A situação dos imóveis edificados permanece resguardada até nova deliberação no âmbito da referida ação”, frisou a Semf.
Leia a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa aos contribuintes de Teresina que, em cumprimento à decisão judicial cautelar proferida nos autos da ADI nº 0754743-33.2026.8.18.0000, está temporariamente suspensa a exigibilidade das parcelas do IPTU 2026 referentes a imóveis edificados.
Em razão dessa determinação, fica indisponível, no Portal do IPTU, a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) para esses imóveis.
A SEMF esclarece que a medida se aplica exclusivamente aos imóveis com edificações. Para os imóveis territoriais (terrenos sem edificação cadastrada), o IPTU 2026 permanece válido, com exigibilidade mantida e emissão normalmente disponível no portal.
Em relação às certidões, a Secretaria orienta que, enquanto estiver vigente a decisão judicial, será possível emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa para imóveis edificados que estejam em dia com os débitos de exercícios anteriores, incluindo IPTU, taxas e COSISP. O documento pode ser acessado por meio do Portal de Serviços da SEMF e possui os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos, conforme previsto no artigo 458 do Código Tributário do Município de Teresina.
Aos contribuintes que desejarem, de forma voluntária, realizar o pagamento do IPTU 2026, o atendimento deverá ser feito presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público.
A Secretaria reforça que todas as medidas estão sendo adotadas em conformidade com a decisão judicial, garantindo a segurança jurídica dos lançamentos tributários do município. A situação dos imóveis edificados permanece resguardada até nova deliberação no âmbito da referida ação.
A SEMF orienta que os contribuintes acompanhem os canais oficiais para novas atualizações.
Teresina, 15 de julho de 2026
Edgar Carneiro Machado Filho
Secretário Municipal de Finanças