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Teresina - Piauí

TJ nega recurso da Prefeitura de Teresina e mantém decisão que suspendeu regras para cálculo do IPTU

A decisão foi proferida nesta terça-feira (30) pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou, nesta terça-feira (30), o recurso apresentado pela Prefeitura de Teresina para manter o aumento no valor do IPTU de 2026 em Teresina. A decisão, proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, esclarece que as regras implementadas pelo Executivo Municipal para calcular o imposto continuam suspensas.

A primeira decisão judicial que determinou a suspensão dessas regras foi resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI). A ação questionou a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024, do Decreto Municipal nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026.

Foto: Gustavo Viana/ SEMF)Boletos IPTU 2026
Boletos IPTU 2026

Por meio desses dispositivos foi instituída a nova Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada para calcular o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU. O questionamento da OAB é porque as regras são normas implementadas pelo prefeito sem passar pela Câmara. O órgão defende que, para alterar o valor do imposto, a entidade argumenta que é necessário uma lei votada pelos vereadores, e não um decreto.

Diante dos elementos apresentados, o desembargador José Vidal determinou a suspensão parcial do decreto municipal, especialmente os trechos que tratam de critério que influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), utilizado no cálculo do IPTU. Além disso, também determinou que o limite anual de 25% para aumento do imposto deve ser observado durante o exercício de 2026, no período de transição previsto pela legislação municipal, além de estabelecer que as exceções previstas na lei não afastam esse teto de reajuste.

Em recurso apresentado junto ao TJ-PI, a Prefeitura alegou que a decisão era confusa e contraditória, e por isso solicitou a manutenção do decreto em sua forma integral. No entanto, o magistrado recusou o pedido e esclareceu que, “enquanto essas regras estiverem suspensas, a cobrança do IPTU dos imóveis com construção que dependia delas não se sustenta”. Vale ressaltar que a decisão trata apenas de quem tem imóvel com construção, quem tem terreno sem construção não é afetado, e o imposto continua valendo normalmente.

A determinação ainda será analisada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí, até lá, a suspensão parcial do decreto continua em vigor. O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, afirmou que a entidade irá defender que os valores sejam recalculados, e que quem pagou a mais receba de volta. "Vamos acompanhar até o julgamento final. A OAB-PI está do lado de quem paga, para que a decisão seja cumprida e para que quem pagou a mais receba de volta", afirmou o presidente.

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