O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas , titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, concedeu liminar nessa quinta-feira (16) determinando que os estabelecimentos Daniel Arena e Daniel Bebidas, localizados na Avenida Piauí, no bairro Atalaia, em Luís Correia, não realizem eventos com utilização de som musical, paredões, som automotivo ou equipamentos de amplificação sem isolamento acústico adequado e licença ambiental de operação. A decisão atende a um pedido do Ministé rio Público do Piauí em ação civil pública contra o empresário Daniel Brito Barros e a empresa Daniel Brito Barros ME, conhecida como Daniel Multimarcas.
A decisão que concedeu tutela de urgência estabeleceu ainda multa de R$ 50 mil por cada evento realizado em desacordo com a determinação judicial, além de proibir a realização do evento “Férias no Daniel Arena”, previsto para este sábado (18), com apresentações musicais e venda de ingressos. Segundo o processo, a festa seria realizada em um local sem isolamento acústico adequado e sem licença ambiental de operação.
Denúncias de perturbação do sossego
A ação teve origem em uma investigação instaurada pelo MPPI após denúncia apresentada por um comerciante, que relatou sofrer há mais de um ano com o uso frequente de equipamentos sonoros de alta potência nos estabelecimentos.
Segundo o Ministério Público, a perturbação ocorreria principalmente entre quinta-feira e domingo, com sons que avançavam pelo período noturno e madrugada, prejudicando moradores e comerciantes da região.
O denunciante afirmou que o volume elevado também afetava seu estabelecimento comercial vizinho, provocando perda de clientes devido ao barulho.
Nos autos, foram anexados boletins de ocorrência registrados em julho deste ano, além de vídeos que, segundo o MPPI, demonstrariam a utilização de equipamentos sonoros de alta potência nos locais.
Tentativa de acordo não foi cumprida
Conforme a decisão, houve uma tentativa de acordo intermediada por um policial militar, mas a medida não teria sido cumprida pelo responsável pelos estabelecimentos.
O juiz destacou que os documentos apresentados indicam a continuidade da conduta e apontam risco de agravamento da situação, especialmente diante da divulgação do evento programado para este sábado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a poluição sonora pode configurar dano ambiental e que a comprovação da irregularidade pode ocorrer por diferentes meios de prova, como boletins de ocorrência, registros audiovisuais e outros documentos.
Fiscalização e apreensão de equipamentos
Além da proibição dos eventos sem autorização, a Justiça determinou que o Município de Luís Correia realize fiscalizações periódicas nos estabelecimentos para verificar a existência de licenciamento ambiental e o cumprimento da decisão.
A Polícia Militar também deverá fiscalizar os locais e, em caso de descumprimento da ordem judicial, poderá realizar a apreensão dos equipamentos sonoros utilizados.
A decisão ainda determinou a inversão do ônus da prova, cabendo aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar que possuem isolamento acústico adequado, licenciamento ambiental e que suas atividades não causam poluição sonora.
Outor lado
Nenhum responsável pelos estabelecimentos foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.