Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Justiça suspende licitação de R$ 513 milhões para limpeza pública de Teresina por suspeita de irregularidades

O juiz Litelton Vieira de Oliveira identificou o que chamou de "questão de maior relevo jurídico".

A Justiça determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, lançada pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), destinada à contratação dos serviços de limpeza pública da capital. A decisão liminar proferida nesta sexta-feira (17) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, atende a um pedido da empresa Limpax Serviços e Construções. O contrato em questão possui um valor estimado superior a R$ 513 milhões para um período de 24 meses, divididos em dois lotes operacionais.

O magistrado identificou o que chamou de "questão de maior relevo jurídico": a ETURB teria aberto este novo certame enquanto uma licitação anterior (nº 90009/2026), com o mesmo objeto, ainda se encontra suspensa por ordem judicial e sem um encerramento formal. Para o Judiciário, a prefeitura tentou realizar uma "manobra" ao publicar um novo edital em vez de cumprir as condicionantes e correções impostas pela Justiça no processo anterior, o que fere os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Foto: Alef Leão/GP1Lixo acumulado
Lixo acumulado

A denúncia apresentada pela Limpax aponta que o edital da nova concorrência reunia exigências cumulativas que restringiam severamente a competitividade. Entre os pontos questionados estão a exigência de patrimônio líquido elevado, a proibição da participação de empresas em consórcio e a necessidade de acervo técnico desproporcional. Segundo a fundamentação, tais regras acabariam por reservar o milionário contrato apenas a grandes empresas já instaladas no setor, excluindo competidores de médio porte.

Outro ponto crítico destacado na decisão é a exigência de responsabilidade técnica de engenheiro para atividades de varrição manual e capina, o que foi considerado um excesso pela Justiça, uma vez que tais serviços não são atividades privativas de engenharia. Além disso, o edital condicionava a contratação à obtenção de uma "carta de solidariedade" junto a terceiros, o que, na prática, entregaria a empresas estranhas ao certame o poder de vetar possíveis concorrentes.

Em sua análise, o juiz Litelton Vieira ressaltou que a abertura de uma nova licitação não pode servir como "sucedâneo da revogação" de um processo anterior que está sob controle jurisdicional. A continuidade do certame, segundo o magistrado, poderia consolidar uma situação de difícil reversão e causar prejuízos ao erário e ao interesse público, caso atos como habilitação e adjudicação fossem levados adiante sob as atuais condições de ilegalidade.

Com a decisão, a ETURB está proibida de realizar qualquer ato subsequente à sessão de abertura, incluindo julgamento de propostas ou homologação do resultado, até que o mérito da ação seja julgado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 50.000,00, limitada ao montante de R$ 1 milhão. A prefeitura agora deve prestar esclarecimentos sobre a sucessão dos procedimentos administrativos e a motivação das cláusulas restritivas apontadas.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.