O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho , da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, designou para o dia 5 de agosto, às 10h, a audiência de instrução da ação penal contra Evanildo Estevam de Moura , acusado de homicídio doloso qualificado ao provocar a morte brutal do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, em um episódio que, segundo o Ministério Público, revela um desprezo absoluto pela vida humana.

O crime ocorreu na tarde de 26 de maio de 2026, em um trecho de intenso fluxo da rodovia federal BR 316, em frente a uma faculdade local. De acordo com as peças investigativas, Evanildo conduzia seu automóvel de forma temerária quando invadiu a contramão em local de ultrapassagem proibida, atingindo frontalmente a motocicleta da vítima. O impacto foi de tamanha violência que Emerson sofreu politraumatismo e choque hipovolêmico, vindo a óbito ainda no local dos fatos, sem qualquer chance de reação ou manobra evasiva.

Foto: Reprodução/Instagram
Emerson de Jesus Moura Moreira

As investigações detalhadas nos autos trazem elementos perturbadores sobre a conduta do acusado. Evanildo apresentava um estado de embriaguez profunda, atestado por teste de etilômetro que marcou 1,08 mg/L de álcool — índice quase quatro vezes superior ao limite legal. Testemunhas relataram que o réu consumia cerveja enquanto operava o veículo em movimento e realizava manobras perigosas do tipo "zigue-zague". Além disso, o denunciado não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e já havia quase atropelado outra pessoa minutos antes da colisão fatal.

Diante da gravidade, a 6ª Promotoria de Justiça de Picos imputou ao réu o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação sustenta a tese de dolo eventual, argumentando que Evanildo, ao decidir dirigir em estado severo de alcoolemia e realizar manobras de alto risco em horário comercial, anuiu com o resultado morte e demonstrou total indiferença à segurança coletiva. O Ministério Público busca a pronúncia do acusado para que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.

No despacho que impulsionou o processo, o magistrado destacou que não vislumbrou hipóteses para absolvição sumária, determinando a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Entre as testemunhas arroladas estão pessoas que presenciaram a condução perigosa e os policiais rodoviários federais que efetuaram a prisão em flagrante do condutor.

O desfecho da instrução processual é aguardado com expectativa pela sociedade civil e por familiares da vítima, que buscam justiça diante de uma tragédia anunciada. Além da sanção penal, o Ministério Público requereu a fixação de uma indenização mínima de 100 salários-mínimos a título de reparação por danos morais. Este caso coloca novamente em pauta o rigor necessário contra crimes de trânsito potencializados pela combinação de álcool e direção, especialmente em perímetros urbanos.

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