O Ministério Público do Estado do Piauí pediu à Justiça a condenação do prefeito de Cocal, Dr. Cristiano Britto (Republicanos), ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por descumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão de contratos de shows durante os festejos da cidade em 2025.
Na manifestação de 14 de julho deste ano, o promotor Hérson Luís Galvão afirma que permanecem indícios de descumprimento das decisões judiciais e requer o prosseguimento da ação para que seja proferida sentença, com a aplicação da multa de R$ 3 milhões ao prefeito Cristiano Britto.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma ação civil pública pedindo o cancelamento do evento "Festejo do Povo", previsto para ocorrer entre os dias 11 e 14 de agosto, em Cocal, além da suspensão de contratos que somam R$ 1,84 milhão para contratação de atrações musicais. O órgão sustenta que os gastos são incompatíveis com a situação financeira do município, que decretou estado de calamidade financeira no início deste ano, e aponta possível lesão ao patrimônio público.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Cocal firmou contratos para apresentações do rapper Hungria Hip Hop (R$ 250 mil), da banda Anjos de Resgate (R$ 140 mil), do cantor Natanzinho Lima (R$ 650 mil) e do DJ Alok (R$ 800 mil). Segundo o Ministério Público, todos os contratos utilizam recursos oriundos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. O órgão também afirma que, caso sejam confirmadas outras atrações anunciadas, como Xand Avião, Zé Vaqueiro e Meninos de Barão, o custo total do evento poderá ultrapassar R$ 3 milhões.
Na ação, o promotor de Justiça Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues destaca que o próprio município decretou estado de emergência e calamidade financeira em janeiro de 2025, alegando elevado comprometimento da Receita Corrente Líquida e risco à manutenção de serviços essenciais. Apesar desse cenário, a prefeitura teria realizado dezenas de contratações e mantido despesas para a realização do festival.
O Ministério Público também cita uma série de problemas estruturais enfrentados pelo município, entre eles deficiências nas áreas da saúde, educação, abastecimento de água, meio ambiente e assistência social. A ação menciona, ainda, dificuldades relatadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde para fornecer insumos e equipamentos a pacientes por falta de recursos financeiros, além de destacar que aproximadamente 74% da população de Cocal está inscrita no Cadastro Único e cerca de metade vive em situação de pobreza.
Outro argumento apresentado é a comparação entre os gastos previstos para os quatro dias de festa e os investimentos realizados em áreas consideradas prioritárias. Conforme levantamento citado pelo MP, em seis meses de 2025 o município aplicou R$ 156 mil em ações de proteção à criança e ao adolescente, R$ 356 mil em policiamento comunitário, R$ 462 mil na assistência hospitalar e ambulatorial e R$ 137 mil em preservação ambiental — valores inferiores ao montante destinado às atrações artísticas.
Além da discussão sobre os contratos, o Ministério Público também questiona a divulgação do evento. Segundo a ação, outdoors instalados em pontos estratégicos da cidade exibem, além dos artistas, imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e de sua esposa, Livia Janaina Monção Leodido Britto, o que, na avaliação do órgão, configura promoção pessoal com recursos públicos e afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
Além da discussão sobre os contratos, o Ministério Público também questionou a divulgação do evento. Segundo a ação, outdoors instalados em pontos estratégicos da cidade exibem, além dos artistas, imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e de sua esposa, Livia Janaina Monção Leodido Britto, o que, na avaliação do órgão, configura promoção pessoal com recursos públicos e afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
Pedidos à Justiça
Na ação, o Ministério Público requereu, em caráter liminar, o cancelamento do "Festejo do Povo", a suspensão imediata dos contratos e dos pagamentos relacionados às atrações, a proibição da contratação de novos artistas para o evento e a retirada dos outdoors com imagens do prefeito e de sua esposa. O órgão também pediu que o município informasse, em 24 horas, se já havia efetuado pagamentos referentes aos contratos e solicitou a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas, de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao prefeito municipal de Cocal, Cristiano Felippe de Melo Britto
Decisão
No dia 7 de agosto, o juiz Anderson Brito da Mata, da Vara Única da Comarca de Cocal, determinou a suspensão dos contratos firmados pela Prefeitura de Cocal para a contratação de atrações musicais do evento "Festejo do Povo", além de proibir novas contratações para a festividade com recursos do município. A decisão liminar também determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de outdoors que exibem imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e de sua esposa, Livia Janaina Monção Leodido Britto, vinculadas ao evento.
Ao analisar os documentos anexados ao processo, o magistrado concluiu, em juízo preliminar, a existência de provas de que a Prefeitura contratou diretamente quatro atrações — DJ Alok, Hungria Hip Hop, Anjos de Resgate e Natanzinho Lima — ao custo de R$ 1,84 milhão. O juiz destacou ainda que os contratos indicam como fonte de pagamento recursos não vinculados de impostos, destinados ao atendimento do interesse público.
Na decisão, o magistrado também ressaltou que o próprio município decretou estado de emergência e calamidade financeira em janeiro de 2025 e que um diagnóstico elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças apontava, poucos meses antes, comprometimento de 85,66% da Receita Corrente Líquida com despesas fixas, situação considerada de alta vulnerabilidade financeira.
A Justiça determinou então: a suspensão dos contratos firmados com Hungria Hip Hop, Anjos de Resgate, Natanzinho Lima e DJ Alok, bem como dos respectivos pagamentos; a proibição de novas contratações de artistas pela Prefeitura para o "Festejo do Povo" ou eventos semelhantes; a retirada, em até 24 horas, dos outdoors com imagens do prefeito e de sua esposa, além da proibição de novas peças publicitárias que associem os gestores a eventos públicos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 milhões ao prefeito pelas determinações relativas aos contratos e de R$ 50 mil por dia, para cada um dos gestores, em relação à retirada dos outdoors.
Réplica
Em réplica apresentada pelo Ministério Público em novembro de 2025, foi relatado que, ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo parcial à decisão de primeiro grau, autorizando exclusivamente a apresentação do rapper Hungria Hip Hop. Na mesma decisão, foi determinado que o Município de Cocal apresentasse, no prazo de 48 horas, documentação capaz de comprovar a formalização de instrumento de repasse de recursos federais destinados ao custeio do evento.
Ainda conforme a manifestação, após as decisões judiciais, verificou-se que apenas o show do DJ Alok deixou de constar na programação oficial. O documento afirma que isso ocorreu após a repercussão do caso e a manifestação pública do artista, que informou não ter conhecimento da situação financeira do município e declarou concordar com a decisão judicial.
Apesar das determinações da Justiça, o Ministério Público afirma que a banda Anjos de Resgate realizou apresentação em Cocal no dia 11 de agosto de 2025. Como prova, o órgão anexou aos autos uma publicação feita pela própria banda em rede social.
Além desse show, o MP informa que foram realizadas apresentações de Meninos de Barão, Galícia, Claudiney e Juliana, Simone Mendes, Mateus Ximenes e Washington Brasileiro durante o evento.
Segundo o órgão, não há nos autos informações que comprovem a origem dos recursos utilizados para contratar essas atrações, embora todas as apresentações tenham sido gravadas e transmitidas ao vivo.
Diante dos fatos, o Ministério Público sustenta que houve descumprimento da liminar concedida pela Vara Única da Comarca de Cocal e da decisão posterior do Tribunal de Justiça, que havia flexibilizado a medida apenas para permitir o show de Hungria Hip Hop.
O promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos então requereu que sejam rejeitadas todas as alegações apresentadas pela defesa dos réus, acolhidos os pedidos formulados na ação civil pública e aplicada a multa diária prevista na decisão judicial em razão do alegado descumprimento da liminar.
Outro lado
Procurado pelo GP1 para comentar o caso, o prefeito Dr. Cristiano Britto não se manifestou. O espaço segue aberto para esclarecimentos.