A Justiça Eleitoral marcou para a sessão virtual desta quarta-feira (22) o julgamento de um recurso de Silmara Maria de Oliveira, candidata a vereadora no município de Floriano , nas eleições 2024. Na decisão de 1º grau, a candidata teve as contas julgadas como não prestadas.
Segundo a decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral, a candidata não apresentou a prestação de contas, ou fez de forma tão incompleta que a magistrado considerou como se não tivesse sido apresentada.
Dessa forma, Silmara Maria de Oliveira pede ao TRE-PI que reconsidere a decisão da primeira instância. Caso a Corte eleitoral mantenha a sentença, a então candidata poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Trânsito em julgado
Caso a decisão seja mantida na última instância (trânsito em julgado), algumas sanções podem ser aplicadas, como o impedimento para obter a certidão de quitação eleitoral até que a situação seja regularizada, além de outras repercussões previstas nas normas eleitorais.