O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública, no dia 20 de julho deste ano, contra o prefeito de Tamboril do Piauí , Glauert Coelho Almeida (PODE), por suposta omissão em implementar escuta especializada, que segundo a denúncia, configura violação direta a normas constitucionais e legais, comprometendo a proteção integral de crianças e adolescentes e expondo-os a situações de revitimização.

De acordo com a ação, a ausência de estrutura adequada e de organização da rede de atendimento revela não apenas ineficiência administrativa, mas o descumprimento do dever jurídico.

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Prefeito de Tamboril do Piauí, Dr. Glauert Coelho

Conforme argumenta o promotor José Marques Lages Neto, da Comarca de Canto do Buriti , fica configurada a ausência do município na proteção integral de crianças e adolescentes, tendo em vista o expressivo número de casos de violência registrados pela rede socioassistencial local, que não implementou, até a presente data, o serviço de escuta especializada nos moldes exigidos pela Lei n.º 13.431/2017 e pelo Decreto Federal n.º 9.603/2018, em flagrante omissão de sua obrigação constitucional e legal.

Na denúncia apresentada à justiça, o MMPI relata que a omissão foi constatada a partir do Procedimento Administrativo n° 09.2024, instaurado no dia 07 de março de 2024, diante da constatação de que o município não possuía fluxo estruturado para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente a violência
sexual.

À Justiça, o Ministério Público pede a condenação do gestor municipal para que apresente no prazo de 90 dias, Plano de Implementação do Serviço de Escuta Especializada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Também pede a condenação para que o município estruture, capacite e mantenha serviço de escuta especializada em conformidade com a Lei n.º 13.431/2017, com profissionais treinados e espaços físicos adequados.

Constam ainda pedidos para que a prefeitura articule com os órgãos da rede de proteção municipal (Conselho Tutelar, CRAS, saúde e educação) para o atendimento integrado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; promova, em caráter continuado, a capacitação dos profissionais da rede de proteção; e apresente, semestralmente, relatórios de monitoramento à Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, com indicadores de atendimento.

Confira a denúncia na íntegra

Outro lado

Sem anúncio no momento

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público consta Ofício da assessoria jurídica do município, datado do dia 04 de setembro de 2025, informando que, "durante a gestão anterior, a estrutura do Conselho Tutelar de Tamboril do Piauí estava bastante precária. Com a nova administração municipal, foram direcionados esforços para sanar esse problema. Nesse sentido, o município de Tamboril do Piauí locou um imóvel para a instalação do órgão de proteção da criança e do adolescente, o que propiciaria a implantação da sala de escuta
especializada".